Administrar um condomínio pode parecer uma tarefa simples, mas, na prática, trata-se de uma atividade complexa que envolve diversos aspectos financeiros, legais e sociais. Por isso, é fundamental que o profissional responsável por essa atividade seja capacitado e esteja devidamente registrado em um Conselho Regional de Administração (CRA).
Recentemente, uma empresa que atua na administração de condomínios no Estado da Paraíba foi autuada pelo CRA por exercer tal atividade sem a devida inscrição no regional de sua jurisdição. Insatisfeita, a empresa recorreu à justiça, alegando que sua atividade não está sujeita à fiscalização do CRA e que o auto de infração lavrado seria ilegal. No entanto, a juíza da 3ª Vara Federal da Paraíba decidiu que a administradora de condomínios tem que ter o registro em CRA, com base no Art. 12, §2º, do Decreto n.º 61.934/1967.
A empresa interpôs agravo de instrumento, mas a decisão de primeiro grau foi mantida pela justiça. Posteriormente, os autos foram conclusos para a sentença, cuja decisão foi proferida pela juíza Adriana Carneiro da Cunha Monteiro Nóbrega, que julgou improcedentes os pedidos formulados pela empresa.
Mesmo assim, a empresa resolveu apelar para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), sustentando que atua na área de prestação de serviços imobiliários e que, portanto, deveria ser fiscalizada pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI).
No entanto, a 1ª turma do TRF-5 concluiu que as atividades da administradora de condomínios devem ser submetidas à fiscalização do CRA.
Conforme o acórdão, fica evidente que a empresa desempenha atos privativos do profissional técnico em administração, já que faz parte da gestão de empresas, o planejamento, a implantação, coordenação e controle dos trabalhos, a organização e os métodos a serem utilizados, e, por fim, a administração financeira.
A administração de condomínios é uma atividade que requer conhecimentos específicos em gestão, finanças, legislação e relações humanas. Por isso, é importante que os profissionais que atuam nessa área sejam devidamente capacitados e registrados em um Conselho Regional de Administração.
A decisão do TRF-5 reforça a importância da regulamentação e fiscalização da atividade de administração de condomínios, garantindo maior segurança e qualidade na gestão desses empreendimentos.
Informações e registro
No Estado, o Conselho Regional de Administração de Mato Grosso do Sul (CRA-MS) tem atuado nas demandas fiscalizatórias e as empresas que atuam na área da administração de condomínios devem estar devidamente registradas junto ao Conselho. Para saber mais detalhes, acesse o site https://crams.org.br/pessoa-juridica/ ou converse com a equipe de registro e tire todas as suas dúvidas: (67) 3316-0300 fone ou WhatsApp.
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(Com informações do CRA-CE)