O que é o Registro?
O Registro Cadastral de Pessoa Jurídica é o registro profissional de empresas, entidades e escritórios técnicos que prestam, ou se dispõem a prestar, serviços especializados na área da Administração, tornando-as habilitadas a atuar conforme a Lei 4769/65.
Porque se Registrar?
Somente as empresas devidamente registradas no Conselho estão devidamente habilitadas para prestar serviços na área da Administração. Sem registro, a empresa estará atuando de maneira ilegal, estando sujeita a sanções e podendo ser inabilitadas, por exemplo, a participar de licitações para a contratação de serviços ou efetuar seu cadastro em bancos de fornecedores de serviços.
A Responsabilidade Técnica do Administrador surgiu com o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934/67, que estabeleceu, em seu Art. 12, como sendo uma prerrogativa do profissional de administração, desde que registrado no Conselho e em pleno gozo de seus direitos sociais. Vejamos:
“Art. 12 – As sociedades de prestação de serviços profissionais mencionadas neste Regulamento só poderão se constituir ou funcionar sob a responsabilidade de Administrador, devidamente registrado e no pleno gozo de seus direitos sociais.”
§ 1º – O Administrador ou os Administradores, que fizerem parte das sociedades mencionadas neste artigo, responderão, individualmente, perante os Conselhos, pelos atos praticados pelas Sociedades em desacordo com o Código de Deontologia Administrativa.
§ 2º – As Sociedades a que alude este artigo são obrigadas a promover o seu registro prévio no Conselho Regional da área de sua atuação, e nos de tantas em quantas atuarem, ficando obrigadas a comunicar-lhes quaisquer alterações ou concorrências posteriores nos seus atos constitutivos.
Quando a indicação do Responsável Técnico recair sobre Bacharel Tecnólogo ou Sequencial, a sua formação deverá ser afeta ao objeto social da Pessoa Jurídica.
Empresas obrigadas ao Registro
1. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA: Serviços de Assessoria e Consultoria Financeira; Empresas de Factoring; Administradoras de Consórcios; Empresas Holdings; Administradoras de Cartão de Crédito.
2. ADM. E SELEÇÃO DE PESSOAL/RECURSOS HUMANOS/RELAÇÕES INDUSTRIAIS: Serviços de Consultoria e Assessoria em Estudos e Elaboração de Planos de Cargos, Carreiras e Salários; Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração e Seleção de Pessoal / Recursos Humanos; Serviços de Organização e Realização de Concursos Públicos e Processos Seletivos em geral; Serviços de Locação de Mão de Obra; Serviços de Asseio e Conservação/Fornecimento de Mão de Obra; Serviços de Segurança e Vigilância/Fornecimento de Mão de Obra; Outros Serviços que requerem o Fornecimento de Mão de Obra.
3. ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL: Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Materiais; Serviços de Consultoria e Assessoria em Compras e Licitações; Serviços de Consultoria e Assessoria em Logística.
4. ADMINISTRAÇÃO MERCADOLÓGICA/MARKETING: Serviços de Administração de Vendas e Distribuição; Serviços de Consultoria e Assessoria em Marketing; Serviços de Pesquisa de Mercado; Serviços de Comércio Exterior; Serviços de Importação e Exportação para Terceiros.
5. ADMINISTRAÇÃO DE PRODUÇÃO: Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Produção; Serviços de Preparação de Organização para Certificação ISO; Serviços de Elaboração e Implantação de Programas de Qualidade; Serviços de Consultoria e Assessoria em Logística.
6. ORÇAMENTO: Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Orçamentária.
7. ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS, ANÁLISES E PROGRAMAS DE TRABALHO/ANÁLISE DE SISTEMAS: Serviços de Consultoria e Assessoria em O&M (Organização e Métodos, Análises e Programas de Trabalho); Serviços de Consultoria e Assessoria em Informática / Análise de Sistemas.
8. CAMPOS CONEXOS/DESDOBRAMENTOS: Serviços de Consultoria e Assessoria Administrativa em Geral (em alguns ou todos os campos da Administração); Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Empresarial; Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Pública; Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Bens e Valores; Serviços de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior; Serviços de Administração de Condomínios; Serviços de Administração Hoteleira.
O registro cadastral habilita a empresa à exploração legal das atividades profissionais privativas do Administrador, sob a responsabilidade técnica de um profissional registrado no CRA conforme o Art. 15 da Lei n° 4769/65. O Registro Principal de Pessoa Jurídica é o concedido pelo CRA da jurisdição onde a Pessoa Jurídica explora suas atividades, devendo ser requerido pelo representante legal ao Presidente do CRA, encaminhando os devidos documentos:
DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA:
- Requerimento ao Presidente do CRA/MS (quando efetuar o Pré-cadastro online, será gerado o requerimento);
- Ato de Constituição (contrato social) e suas alterações ou última alteração contratual consolidada, registrados no órgão competente;
- Cartão Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Alvará de localização e funcionamento;
Apresentação do Responsável Técnico: - Carta apresentando o profissional administrador/Tecnólogo como responsável técnico, devidamente registrado no CRA/MS, em papel timbrado da empresa;
- Contrato de prestação de serviço ou contrato de trabalho, firmado entre a empresa e o responsável técnico;(modelo – clique aqui); “No caso de o(a) Administrador(a) ou Tecnólogo(a), ser sócio(a) da Pessoa Jurídica é dispensada a apresentação desse documento. “
Após a conferência da documentação serão geradas as devidas taxas:
- Taxa de Vinculação RT: R$ 51,45
- Anuidade 2025
Capital Social RN 617/2022 | R$ |
a) Até R$ 50.000,00 | 810,17 |
b) De R$ 50.000,01 a R$ 200.000,00 | 1.118,95 |
c) De R$ 200.000,00 a R$ 500.000,00 | 1.548,33 |
d) De R$ 500.000,01 a R$ 1.000.000,00 | 2.143,83 |
e) De R$ 1.000.000,01 a R$ 2.000.000,00 | 2.962,84 |
f) De R$ 2.000.000,01 a R$ 10.000.000,00 | 4.097,98 |
g) Acima de R$ 10.000.000,01 | 5.668,36 |
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Observações Importantes:
- Para efetuar o registro acesse o link abaixo, observe as informações e encaminhe a documentação citada no formato PDF:
https://sistema.crams.org.br/
- Documentos encaminhados incorretamente serão devolvidos, para novo envio, não são aceitos arquivos: corrompidos, formato incorreto, desfocados ou digitalizados por aplicativos de celular;
- Assim que os documentos forem recebidos de forma correta, serão geradas as taxas respectivas, assim que forem quitadas, será emitido em até 03 dias úteis a certidão de registro e regularidade PJ e certificado de responsabilidade técnica;
- Quando a indicação do Responsável Técnico recair sobre Tecnólogo ou Bacharel em determinada área da Administração, a sua formação deverá ser específica e condizente com o objeto social da Pessoa Jurídica
O requerimento de registro secundário será apresentado ao CRA de jurisdição diversa da que a pessoa jurídica possuir registro originário, instruído com os seguintes documentos:
DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA:
- Requerimento ao Presidente do CRA/MS (quando efetuar o Pré cadastro online, será gerado o requerimento);
- Ato de Constituição (contrato social) e suas alterações ou última alteração contratual consolidada, registrados no órgão competente;
- Cartão Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Certidão de Registro do CRA de origem;
- Alvará de localização e funcionamento;
Apresentação do Responsável Técnico: - Carta apresentando o profissional administrador/Tecnólogo como responsável técnico, devidamente registrado no CRA/MS, em papel timbrado da empresa;
- Contrato de prestação de serviço ou contrato de trabalho, firmado entre a empresa e o responsável técnico;(modelo – clique aqui); “No caso de o(a) Administrador(a) ou Tecnólogo(a), ser sócio(a) da Pessoa Jurídica é dispensada a apresentação desse documento. “
Após a conferência da documentação serão geradas as devidas taxas:
- Taxa de Vinculação RT: R$ 51,45;
- Licença de Registro: R$ 157,32.
- Anuidade 2025
Capital Social RN 617/2022 | R$ |
a) Até R$ 50.000,00 | 405,09 |
b) De R$ 50.000,01 a R$ 200.000,00 | 559,48 |
c) De R$ 200.000,00 a R$ 500.000,00 | 774,17 |
d) De R$ 500.000,01 a R$ 1.000.000,00 | 1.071,92 |
e) De R$ 1.000.000,01 a R$ 2.000.000,00 | 1.481,42 |
f) De R$ 2.000.000,01 a R$ 10.000.000,00 | 2.048,99 |
g) Acima de R$ 10.000.000,01 | 2.834,18 |
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Observações Importantes:
- Para efetuar o registro acesse o link abaixo, observe as informações e encaminhe a documentação citada no formato PDF:
https://sistema.crams.org.br/
- Documentos encaminhados incorretamente serão devolvidos, para novo envio, não são aceitos arquivos: corrompidos, formato incorreto, desfocados ou digitalizados por aplicativos de celular;
- Assim que os documentos forem recebidos de forma correta, serão geradas as taxas respectivas, assim que forem quitadas, será emitido em até 03 dias úteis a certidão de registro e regularidade PJ e certificado de responsabilidade técnica;
- Quando a indicação do Responsável Técnico recair sobre Tecnólogo ou Bacharel em determinada área da Administração, a sua formação deverá ser específica e condizente com o objeto social da Pessoa Jurídica
CANCELAMENTO PJ
Principal ou Secundário, poderá ser concedido, mediante decisão do Plenário do CRA, nos casos em que restar comprovada a cessação da exploração das atividades de Administração, mediante apresentação dos seguintes documentos:
2- Documentação comprobatória da paralisação das atividades:
2.1- Distrato social, devidamente registrado no órgão competente ou Alteração contratual, devidamente registrada no órgão competente, que demonstre a mudança dos seus objetivos sociais e os novos não estejam abrangidos pela Lei nº 4769/65;
Após a conferência da documentação será gerada a seguinte taxa:
Observações:
- Toda a documentação deverá ser encaminhada separadamente em formato PDF para o e-mail: protocolo@crams.org.br;
- A anuidade é devida até o momento da solicitação de cancelamento, independente das atividades profissionais desempenhadas anteriormente ou quaisquer outras circunstâncias, visto que esta tem natureza tributária e o seu fato gerador é a “existência de inscrição”, conforme dispõe o Art. 5º da Lei 12.514/11;
- A Solicitação do cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica somente será apreciada em reunião Plenária deste CRA-MS se os documentos apresentados estiverem rigorosamente completos.
Entende-se por Comprovação de Aptidão para Desempenho de Atividades de Administração os Atestados ou Declarações de Capacidade Técnica, fornecidos aos registrados nos CRAs pelos tomadores dos seus serviços (pessoas jurídicas de direito público ou privado), comprobatórios da prestação de serviços nos campos privativos do Administrador, de que trata a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965.
Para efeito do RCA de pessoa jurídica serão aceitos Comprovantes de Aptidão ou Atestados/Declarações de Capacidade Técnica, relativos a serviços prestados a partir da data de seu registro no Excepcionalmente, o CRA poderá registrar Atestados/Declarações de Capacidade Técnica de pessoa jurídica, relativos a serviços prestados anteriormente ao registro no CRA, desde que a data de sua emissão não ultrapasse 5 (cinco) anos anteriores à data do registro e o interessado recolha as anuidades correspondentes a este período.
O RCA (Registro de Comprovação de Aptidão para Desempenho de Atividades de Administração) será requerido pelo interessado ao Presidente do Conselho Regional de Administração da jurisdição onde o serviço foi ou está sendo prestado, mediante o preenchimento e apresentação de formulário eletrônico próprio a ser fornecido pelo CRA, em modelo padronizado pelo CFA, acompanhado dos seguintes documentos:
A solicitação é efetuada de maneira online deve ser encaminhados os documentos abaixo:https://cra-ms.implanta.net.br/servicosonline/Precadastro/PreCadastro/
1-Comprovante de aptidão original (Atestado/Declaração de Capacidade Técnica);
2- Cópia do Contrato de Prestação de Serviços e respectivos Termos Aditivos, se houver, Nota de Empenho, Nota Fiscal de Serviços, Ordem de Serviço ou Extrato Contratual publicado no D.O.E ou no D.O.U, quando o contratante for Órgão Público.
3- Pagamento de taxa de RCA Pessoa Jurídica, R$ 145.25.
As Certidões que serão emitidas, acompanhadas dos respectivos Atestados ou Declarações de Capacidade Técnica, valem como prova perante qualquer órgão da Administração Pública ou Organizações Privadas e terão validade de 6 (seis) meses.
PRAZO PARA EMISSÃO: 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS.