Informações de Registro
O que é o Registro?
É a habilitação ao Exercício Profissional do bacharel em Administração, dos bacharéis em Gestão Pública e Gestão de Políticas Públicas, dos bacharéis em cursos superiores conexos à Administração, dos diplomados em Cursos Sequenciais de Formação Específica e dos graduados em Tecnologia em área da Administração, conforme previsto na Lei 4.769/65 e nas Resoluções do CFA sobre o assunto. Ao obter registro profissional no CRA com jurisdição sobre o seu domicílio, o profissional recebe a Carteira de Identidade Profissional – CIP, que servirá como prova para o exercício profissional, de carteira de identidade e terá fé em todo o território nacional (Art. 14 da Lei 4.769/76);
Porque se Registrar?
O registro profissional junto ao Conselho Regional de Administração é uma exigência legal para a atuação na área da Administração, conforme disposições da Lei 4.769/65 e do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto 61.934/67. Porém, não é só por ser uma obrigação legal, ser registrado é uma questão de convicção ética e moral, uma questão de sentir-se parte de um bem maior, um desejo incontestável de ser profissional, ter orgulho de fazer parte de um grupo de pessoas talentosas, guiadas por princípios, cujo principal destes está voltado para o bem social, a qualidade de vida das pessoas e de nosso país e para o desenvolvimento das organizações, portanto o registro é um direito e um dever profissional.
Obrigações do Profissional
Os Conselhos de Fiscalização Profissional são autarquias federais, que em nada se assemelham com sindicatos e associações, por isso os profissionais registrados devem atentar para algumas obrigações legais, como as que se seguem:
- Seguir o Código de Ética dos Profissionais de Administração, o qual impõe normas e condutas voltadas à preservação da imagem profissional e a defesa da sociedade.
- Manter atualizado os dados cadastrais junto ao CRA, especialmente os que dizem respeito ao endereço para correspondência. Com endereço desatualizado os profissionais poderão não receber os informativos e as correspondências de seu interesse, bem como não receber a guia para o pagamento da anuidade, acarretando o acúmulo de débitos e cobranças indesejáveis.
- Pagar a anuidade. Todo profissional registrado é obrigado a quitar sua anuidade, independente de estar atuando ou não na área, visto que está obrigação decorre especificamente do registro junto ao Conselho. A falta de pagamento da anuidade não provoca o cancelamento do registro, mas tão somente o acúmulo de débitos e cobranças administrativas e judiciais, assim, quem não está atuando, deve solicitar o cancelamento do registro.
- Eleger os seus representantes, devendo exercer o seu direito de voto nas eleições organizadas pelo CRA, escolhendo, de forma secreta, os conselheiros regionais e federais. As regras para a composição de chapas, bem como as formas de votação, são amplamente divulgadas pelo CRA nos períodos que antecedem as eleições.
Vantagens de ser registrado
Além de estar legalmente apto para exercer sua profissão. É a valorização dos profissionais de administração mediante ao mercado de trabalho, a participação na política de honorários da categoria, podem apresentar trabalhos, publicar artigos, fazer Network, desenvolver habilidades em novas áreas, obter descontos em diversos convênios associados, participação em palestras e eventos, recebimentos de informações atuais sobre a categoria. A UCAdm permite o acesso dos registrados a diversos cursos gratuitos, que, quando regularmente concluídos, dão direito a um certificado. O registro é uma forma de interação da classe dos administradores trazendo benefícios e valorização pela profissão.
O registro no Conselho Profissional, no entanto, traz como grande benefício o direito de exercer regularmente a profissão. A falta do competente registro torna ilegal o exercício da profissão e punível o infrator. O profissional de administração registrado será, ainda, beneficiado pela segurança de sua qualificação técnica e pela presunção de ser um profissional comprometido com a ética.
Áreas de Atuação
A área de atuação privativa do Administrador está disposta no art. 2º da Lei 4.769/65 e art. 3º de seu Regulamento, aprovado pelo Decreto 61.934/67. De forma sintética, sem adentrar em cada segmento, pode-se relacionar:
- Administração Geral;
- Administração Financeira;
- Administração de Material;
- Administração Mercadológica / Marketing;
- Administração de Produção;
- Administração e Seleção de Pessoal / Recursos Humanos;
- Organização, Métodos e Programas de Trabalho;
- Orçamento;
- Campos em que essas atividades se desdobrem ou as quais sejam conexas.
A área de atuação do Tecnólogo está ligada á do Administrador, porém suas atividades são limitadas especificamente à sua área de formação.
Documentos para Registro
- REGISTRO PRINCIPAL COM CARTEIRA DEFINITIVA
O registro principal com carteira definitiva é formalizado mediante a apresentação do diploma original, devidamente registrado no órgão competente designado pelo MEC, o qual confere ao profissional da área de Administração o direito legal de exercer sua profissão.
(Este procedimento se aplica a Bacharéis em Administração, Cursos Tecnológicos, Cursos Sequenciais, Técnicos em Administração, Bacharéis em Cursos Conexos, Mestres e Doutores.)
- REGISTRO PRINCIPAL COM CARTEIRA PROVISÓRIA
O registro principal com carteira provisória é efetuado quando, no momento do requerimento de registro, o diploma encontra-se em processo de expedição ou registro no órgão competente. Esse registro resulta na emissão da Carteira de Identidade Profissional (CIP) Provisória, válida por 2 (dois) anos. Durante esse período, o profissional registrado com a Carteira de Identidade Profissional provisória deve apresentar o diploma original, devidamente registrado no órgão competente, para obter a Carteira de Identidade Profissional definitiva. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em autuação, sujeitando o profissional a sanções administrativas e judiciais.
(Esta categoria se aplica a Bacharéis em Administração, Cursos Tecnológicos e Bacharéis em Cursos Conexos).
DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA:
- Requerimento de Registro devidamente preenchido e composto de Foto 3×4 e Digital do Polegar Direito (Requerimento gerado automaticamente na finalização do pré-cadastro);
- RG (Caso não possua encaminhar documento com foto: ex. CNH);
- CPF;
- Título de Eleitor (Frente e Verso);
- Certidão de quitação eleitoral
- Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa – Serviço Militar (apresentação obrigatória – homens de faixa etária entre 18 e 45 anos);
- Comprovante de Residência atualizado;
- Diploma de graduação (Frente e Verso) ou
- Certificado de Conclusão que comprove a colação de grau, acompanhado do Histórico (somente quando o diploma encontra-se em processo de expedição ou registro no órgão competente).
Taxas geradas após o envio e verificação da documentação:
- Registro Profissional com emissão da 1ª via da CIP: R$ 100,04.
- Anuidade 2024, agosto – 5/12 avós – Categorias:
- Administrador, Gestor Público, Outros Bacharéis, Mestres e Doutores: R$ 236,03;
- Tecnólogos e Sequenciais: R$ 160,68;
- Técnicos em Administração: R$ 117,73.
Observações Importantes:
- Para efetuar o registro profissional, acesse o link abaixo e siga as instruções, encaminhando a documentação em formato PDF:
- https://cra-ms.implanta.net.br/ServicosOnline/Precadastro/PreCadastro/
- Documentos enviados incorretamente serão devolvidos para correção. Arquivos corrompidos, em formato incorreto ou desfocados, digitalizados por aplicativos de celular não serão aceitos.
- Após receber os documentos e verificar a autenticidade do diploma junto à instituição de ensino, serão gerados boletos de pagamento das taxas de registro, enviados para o e-mail cadastrado junto ao Conselho.
- O número de registro somente será gerado após a análise e aprovação do processo pela Diretoria do CRA/MS e confirmação do pagamento das taxas, no prazo de 10 dias úteis.
- Em até 20 dias úteis, sua carteira de identidade profissional (CIP) estará disponível para retirada na sede do CRA/MS. A retirada pode ser feita somente pelo registrado ou por terceiro mediante apresentação de Procuração Pública.
- Para residentes no interior, o prazo de entrega pode ser estendido devido ao envio pelos correios via AR.
- É responsabilidade do registrado/interessado manter os dados de cadastro atualizados.
- Não há opção de parcelamento para as taxas mencionadas acima.
- Caso seja necessário um documento oficial que comprove o registro, é preciso solicitar uma certidão de registro e regularidade, sem custos.
- O prazo para emissão é de até 3 (três) dias úteis.
Registro Secundário
É o registro concedido ao profissional que vier a exercer, por prazo igual ou superior a 90 (noventa) dias, a atividade profissional em jurisdição diversa da que possuir registro principal, ou seja, o profissional esteja prestando serviços fora de seu domicílio profissional originário. É ele que assegura aos Administradores o direito de atuar profissionalmente em outras regiões do país.
O Registro Secundário deve ser efetivado em tantos CRAs quantos sejam os Estados em que o(a) Administrador(a) pretenda atuar secundariamente.
DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA:
Taxas geradas após o envio e verificação da documentação:
- Registro Profissional: R$ 100,04;
- Anuidade 2024, Setembro – 09/12 avos – Categorias:
- Administrador, Gestor Público, Outros Bacharéis, Mestres e Doutores: R$ 212,42;
- Tecnólogos e Sequenciais: R$ 144,61;
- Técnicos em Administração: R$ 105,95;
Observações Importantes:
- Para efetuar o registro profissional acesse o link abaixo, observe as informações e encaminhe a documentação citada acima no formato PDF: https://cra-ms.implanta.net.br/servicosOnline/Publico/PreCadastro/
- Documentos encaminhados incorretamente serão devolvidos, para novo envio, não são aceitos arquivos: corrompidos, formato incorreto, desfocados, digitalizados por aplicativos de celular;
- Assim que os documentos forem recebidos de forma correta, serão geradas as taxas respectivas, assim que forem quitadas e efetuarmos a validação da documentação o número de registro será gerado (cerca de 03 dias úteis), a carteira de identidade profissional estará pronta em até 15 (quinze) dias úteis;
- Caso necessite de algum documento oficial que comprove o registro, será necessário solicitar uma certidão de registro e regularidade, custo R$ 49,43 (PRAZO PARA EMISSÃO 3 (TRÊS) ATÉ DIAS ÚTEIS APÓS A COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO
Licenciamento de Registro
LICENCIAMENTO
A licença de Registro Profissional será concedida por prazo de até 2 (dois) anos, renovável mais uma vez, por igual período, ao profissional que estiver em dia com suas obrigações, mediante requerimento ao Presidente do CRA/MS.
Após este período, o registro será reativado automaticamente, e o profissional estará novamente habilitado ao exercício da profissão de Administrador(a), ficando sujeito a todas as obrigações, inclusive com as anuidades, e deveres previstos no Código de Ética da profissão.
A licença de registro poderá ser requerida pelo profissional, quando:
a) não estiver exercendo, temporariamente, a profissão;
b) for acometido de moléstia;
c) estiver desempregado (a);
d) for aposentado (a);
e) ausentar-se do País por período superior a 1 (um) ano;
O(A) Profissional da Administração no ato da solicitação do licenciamento do registro deverá apresentar os seguintes documentos:
1- Requerimento ao Presidente do CRA/MS, devidamente preenchido e assinado; (clique aqui); 2- Devolver a carteira de identidade profissional (em caso de extravio ou roubo, encaminhar boletim de ocorrência);
3- Documentação comprobatória:
3.1- Caso empregado – apresentar uma declaração do órgão empregador, em papel timbrado e assinado, informando o cargo exercido e suas atribuições juntamente com cópia das seguintes páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS: (caso desempregado apresentar apenas as cópias da CTPS):
>Folha de rosto com foto e assinatura,
>Qualificação civil,
>Contrato de trabalho (última página registrada e seguinte em branco);
>Alterações de salário (todas as páginas registradas e seguinte em branco);
>anotações gerais (todas as páginas registradas e seguinte em branco).
ou CTPS – DIgital
3.2- Em caso de servidor público – portaria de nomeação e edital de concurso público correspondente;
3.3- Se aposentado(a) – comprovante de aposentadoria.
No ato do pedido da licença, o(a) requerente deverá:
- Efetuar o pagamento da taxa de licenciamento: R$ 49,43.
Observações:
- A DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER ENCAMINHADA EM FORMATO PDF PARA O E-MAIL protocolo@crams.org.br; (assim que for recepcionada a documentação será encaminhado o boleto com a respectiva taxa).
- A Solicitação de licença de Registro Profissional de Pessoa Física somente será apreciada em reunião Plenária deste CRA-MS se os documentos apresentados estiverem rigorosamente completos;
- A Carteira de Identidade Profissional deverá ser devolvida na Sede do CRA-MS (pessoalmente ou via correios).
Cancelamento de Registro
CANCELAMENTO
O Cancelamento de Registro Profissional Principal ou Secundário, poderá ser concedido nos casos de cessação do exercício profissional, mediante requerimento ao Presidente do CRA/MS, instruído com os seguintes documentos:
1- Requerimento ao Presidente do CRA/MS, devidamente preenchido e assinado; (clique aqui); 2- Devolver a carteira de identidade profissional (caso extraio ou roubo, encaminhar boletim de ocorrência);
3- Documentação comprobatória de atuação profissional atual:
3.1- Caso empregado – apresentar uma declaração do órgão empregador, em papel timbrado e assinado, informando o cargo exercido e suas atribuições juntamente com cópia das seguintes páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS: (caso desempregado apresentar apenas as cópias da CTPS):
>Folha de rosto com foto e assinatura,
>Qualificação civil,
>Contrato de trabalho (última página registrada e seguinte em branco);
>Alterações de salário (todas as páginas registradas e seguinte em branco);
>anotações gerais (todas as páginas registradas e seguinte em branco).
(ou CTPS – Digital)
3.2- Em caso de servidor público – portaria de nomeação e edital de concurso público correspondente;
3.3- Se aposentado(a) – comprovante de aposentadoria.
Taxa gerada a partir do momento de recebimento da documentação correta:
- Efetuar o pagamento da taxa de Cancelamento: R$ 200,58;
Observações Importantes:
- A Documentação deve ser encaminhada em formato PDF separadamente para o e-mail: protocolo@crams.org.br; (assim que for conferida, será encaminhado o boleto com a respectiva taxa).
- A Solicitação do cancelamento de Registro Profissional, somente será apreciada em reunião Plenária deste CRA-MS se os documentos apresentados estiverem rigorosamente completos e legíveis, caso possua algum tipo de rasura, será solicitado o reenvio;
- A anuidade é devida até o momento da solicitação de cancelamento, independente das atividades profissionais desempenhadas anteriormente ou quaisquer outras circunstâncias, visto que esta tem natureza tributária e o seu fato gerador é a “existência de inscrição”, conforme dispõe o Art. 5º da Lei 12.514/11;
- A existência de débitos não será óbice ao cancelamento, resguardando-se ao CRA/MS o direito de promover cobrança administrativa ou judicial. O cancelamento do registro não cancela os débitos existentes;
- A Carteira de Identidade Profissional deverá ser devolvida na Sede do CRA-MS (pessoalmente ou via correios).
Certidão de Regularidade
Certidão de Regularidade
A Certidão de Registro e Regularidade de Pessoa Física é o documento oficial emitido pelo CRA-MS, onde comprova que o profissional está devidamente registrado no conselho e encontra-se habilitado(a) para o exercício das atividades profissionais.
- Para solicitar a Certidão, que possui validade até o final do ano vigente, o profissional deve solicitar através do autoserviço – observar os seguintes requisitos:
- Estar devidamente registrado no CRA-MS sem qualquer pendência (por exemplo, obrigações financeiras e validade da carteira profissional);
RCA
Entende-se por Comprovação de Aptidão para Desempenho de Atividades de Administração os Atestados ou Declarações de Capacidade Técnica, fornecidos aos registrados nos CRAs pelos tomadores dos seus serviços (pessoas jurídicas de direito público ou privado), comprobatórios da prestação de serviços nos campos privativos do Administrador, de que trata a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965.
O RCA (Registro de Comprovação de Aptidão para Desempenho de Atividades de Administração) será requerido pelo interessado ao Presidente do Conselho Regional de Administração da jurisdição onde o serviço foi ou está sendo prestado, mediante o preenchimento e apresentação de formulário próprio a ser fornecido pelo CRA, em modelo padronizado pelo CFA, acompanhado dos seguintes documentos:
O requerente deverá efetuar o requerimento no autoserviço e, encaminhar digitalmente os documentos: 1-Comprovante de aptidão original (Atestado/Declaração de Capacidade Técnica);
2- Cópia do Contrato de Prestação de Serviços que lhe deu origem e respectivos Termos Aditivos, se houver, ou Carteira de Trabalho assinada pelo Empregador.
3- Pagamento de taxa de RCA Pessoa Física, R$ 49,43.
As Certidões que serão emitidas, acompanhadas dos respectivos Atestados ou Declarações de Capacidade Técnica, valem como prova perante qualquer órgão da Administração Pública ou Organizações Privadas e terão validade de 6 (seis) meses.
Em caso de registro de Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica, referente a Contrato de Prestação de Serviços que esteja em andamento, somente será expedida uma nova Certidão a ele pertinente, se houver a apresentação de novo Atestado de Capacidade Técnica, não devendo este constituir outro RCA, mas, apenas anexado ao primeiro.
PRAZO PARA EMISSÃO: 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS.
ARTE
O Registro de Autorização de Responsabilidade Técnica Especifica (ARTE), será requerido pelo interessado ao Presidente do Conselho Regional de Administração da Jurisdição onde o serviço será ou está sendo prestado, mediante o preenchimento e apresentação de formulário próprio fornecido pelo CRA, podendo esta Responsabilidade Técnica ser por empresa, neste caso, empresas que atuem em área ou campo específico da Administração, cuja atividade nos serviços prestados a terceiros seja condizente com o curso realizado; ou por serviço eventual específico, também, prestado a terceiros por empresa de atuação específica na área de sua formação acadêmica, sendo que, nesse caso, a responsabilidade será exclusivamente em relação a tal serviço Preencher claramente o Formulário de Autorização de Responsabilidade Técnica Especifica (ARTE), onde deverá ser apresentado com o Contrato de Prestação de Serviços, Termos Aditivos. O Registro da ARTE será liberado em até 03 (três) dias úteis a contar a data de protocolo da documentação junto ao CRA-MS e mediante pagamento da taxa especifica R$ 49,43.
A solicitação deverá ser efetuada junto ao autoatendimento, será emitido apenas a profissionais com situação legal junto a este CRA-MS.
https://cra-ms.implanta.net.br/servicosonline/
Estrangeiro/Remido
ESTRANGEIRO
Fica criado nos Conselhos Regionais de Administração o Registro Profissional de Estrangeiro, cujas atividades profissionais estejam compreendidas nos campos de atuação privativos do Administrador, previstos na Lei nº 4.769/65 e legislação conexa, para:
I – Portador de Visto Temporário que possua Autorização de Trabalho concedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, publicado no D.O.U;
II – Morador de Fronteira, na forma estabelecida no parágrafo único, do art. 2º desta Resolução.
O pedido de Registro Profissional de Estrangeiro será apresentado ao Presidente do CRA com jurisdição sobre o domicílio profissional do interessado, mediante apresentação dos seguintes documentos: I – Portador de Visto Temporário:
a) autorização de Trabalho concedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no D.O.U.
b) carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Contrato de Trabalho ou documento que comprove a prestação de serviço à entidade de direito público;
c) registro Nacional de Estrangeiro expedido pelo Departamento de Polícia Federal;
d) diploma de conclusão do curso de Administração ou equivalente, revalidado pelo órgão competente do MEC, de acordo com a norma legal em vigor;
e) CPF (Cadastro de Pessoa Física);
f) 1 (uma) foto 3 x 4 cm colorida recente ou capturada eletronicamente.
g) comprovante de pagamento das taxas de registro, de expedição da Carteira de Identidade Profissional – CIP e da respectiva anuidade proporcional.
II – Morador de Fronteira:
a) diploma de conclusão do curso de Administração registrado ou revalidado pelo órgão competente do MEC;
b) carteira de Identidade (RG) ou similar;
c) cadastro de Pessoa Física (CPF) ou similar;
d) 1 (uma) foto 3 x 4 cm colorida recente ou capturada eletronicamente.
e) comprovante de residência emitido nos últimos 3 (três) meses (conta de água, luz ou telefone);
f) contrato ou Carteira de Trabalho;
g) comprovante de pagamento das taxas de registro, de expedição da Carteira de Identidade Profissional – CIP e da respectiva anuidade proporcional.
O título profissional a ser consignado no registro será o que constar do diploma ou adaptado para os títulos referenciados nas normas emitidas pelo Conselho Federal de Administração.
O CRA somente concederá o registro profissional a estrangeiro, quando as atribuições profissionais definidas no contrato de trabalho ou de prestação de serviços sejam compatíveis com a formação acadêmica do requerente.
O estrangeiro registrado em CRA receberá Carteira de Identidade Profissional específica, de acordo com o modelo estabelecido pelo CFA.
Para o exercício da profissão fora da jurisdição do CRA em que estiver registrado originariamente, o estrangeiro deverá comunicar o fato ao CRA da outra jurisdição.
O registro profissional de estrangeiro será concedido por prazo equivalente ao previsto na Autorização de Trabalho. O prazo de validade do registro profissional de estrangeiro poderá ser prorrogado, mediante requerimento instruído com a prorrogação da Autorização de Trabalho, publicada no D.O.U., e o Contrato de Trabalho.
A prorrogação do prazo de validade do registro, implica na expedição de nova CIP, mediante a devolução da anterior.
Os profissionais estrangeiros ficam submetidos ao regime de taxas e anuidades, assim como às normas de fiscalização do exercício profissional, instituídas pela legislação vigente e aquelas editadas pelo Sistema CFA/CRAs.
REMIDO
A resolução normativa CFA N° 483 de 09 de junho de 2016 dispõe sobre o registro remido, que significa ISENTAR o profissional registrado do pagamento das anuidades posteriores. O profissional beneficiado manter-se-á vinculado ao CRA onde se encontra inscrito, sem perda de quaisquer direitos assegurados na legislação atinente à profissão, inclusive, os de votar e de ser votado.
O Registro Profissional Remido será concedido aos profissionais registrados no âmbito do Sistema CFA/CRAs que atendam o seguinte requisito:
Ter idade igual ou superior a 65 anos e 35 anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFA/CRAs;
O profissional que teve o seu registro cancelado anteriormente por motivo de aposentadoria, devidamente comprovada, inclusive por invalidez permanente, poderá requerer o benefício.
O benefício somente será concedido ao profissional que se encontrar quite com suas obrigações perante o respectivo Conselho Regional de Administração.