Você Administrador e Tecnólogo, pode se sentir em casa no Conselho Regional de Administração (CRA).

Localizada [LOCAL DA SEDE ENDEREÇO], a sede tem um ambiente de trabalho apropriado à importância da instituição e da profissão. Além do que, é a referência da profissão, em nível Regional.

Profissional e Estudante de Administração. A Casa é sua.

[FOTO da SEDE]

Valores do CRA

Ética, Competência, Inovação, Valorização da Profissão e Participação

Missão

Promover a Ciência da Administração valorizando as competências profissionais, a sustentabilidade das organizações e o desenvolvimento do país.

Visão

Ser uma entidade reconhecida pela sociedade, capaz de assegurar a atuação plena dos profissionais de Administração.

Filosofia

Para o cumprimento de sua missão, o sistema CFA/CRAs acredita, respeita e aceita como orientadores os seguintes princípios:

1. Sociedade e Cidadania

A defesa da sociedade deve ser feita em total comprometimento com a cidadania e com irrestrito cumprimento à legislação.

2. Macroambiente

As ações, atitudes e comportamentos devem guardar respeito ao ser humano, à sociedade e ao ambiente.

3. Conhecimento

A valorização do conhecimento deve ser considerada como fundamental para a profissão, assim como o compromisso com o avanço tecnológico e com as mudanças que a atualização requer devem ser buscadas continuamente.

4. Profissão

A atuação profissional do Administrador deve ser realizada com independência, mas guardando o respeito e buscando integração com as outras profissões.

5. Participação

A participação e o comprometimento dos Administradores são fatores que valorizam a profissão, e devem ser continuamente estimulados.

O Conselho Regional de Administração (CRA) tem como principais finalidades propugnar por uma adequada compreensão dos problemas administrativos e sua racional solução, orientar e disciplinar o exercício da profissão, dirimir dúvidas suscitadas nos Conselhos Regionais e Federal, julgar, os recursos de penalidades impostas pelo Conselho Regional de Administração (CRA), além de zelar pelo profissional de Administração, e promover estudos e campanhas em prol da racionalização administrativa do País.

O CRA é um órgão normativo, consultivo, orientador e disciplinador do exercício da profissão, sediado em cada região do país, responsável por controlar e fiscalizar as atividades financeiras e administrativas. Este, parte do Sistema CFA/CRAs, que tem como missão Promover a Ciência da Administração valorizando as competências profissionais, a sustentabilidade das organizações e o desenvolvimento do país, é integrado pelo CFA e pelos 27 Conselhos Regionais de Administração, sediados em todos os Estados da Federação e no Distrito Federal.

Cada CRA tem por finalidade dar execução às diretrizes formuladas pelo Conselho Federal, fiscalizar, na área da respectiva jurisdição, o exercício da profissão; organizar e manter o registro do profissional de Administração; julgar as infrações e impor as penalidades referidas na Lei n° 4.769/65, expedir as Carteiras Profissionais, além de elaborar o seu Regimento para exame e aprovação pelo CFA.

O CFA se reveste de Tribunal Superior de Ética dos Administradores, para julgar processos éticos em 2ª instância. Em sua estrutura organizacional possui Plenário, Câmaras, Diretoria, Comissões e Assembleia de Presidentes de CRAs. Assim como cada CRA possui o seu plenário específico.

O Plenário do CRA, composto por Conselheiros Regionais Efetivos e seus respectivos Suplentes, eleitos diretamente pelos Administradores e Tecnólogos. A duração do mandato de cada Conselheiro é de 4 anos, permitida uma reeleição. A renovação do Plenário é de 1/3 e 2/3, alternadamente, a cada biênio.

O CRA adota o modelo de gestão por áreas administrativas, cada qual com suas competências estabelecidas no Regimento Interno. O CRA pode dispor ainda de outros órgãos, como Diretorias Executivas e para atividades específicas podem ser constituídas Comissões Permanentes, cujos integrantes são eleitos pelo Plenário, dentre os Conselheiros Efetivos para exercerem suas atividades.

A Assembleia de Presidentes dos CRAs é um importante órgão que auxilia o processo de tomada de decisão do CFA. Órgão consultivo, composto pelos Presidentes de todos os Regionais, a Assembleia é o termômetro dos profissionais de Administração para com o Sistema.

A direção do CRA é feita pelo regime presidencialista e ao Presidente do CRA incumbe, principalmente, dirigir e presidir as reuniões do Plenário e representar o CRA em juízo ou fora dele, requisitar às autoridades competentes, até mesmo as de segurança pública, quando necessário, os recursos indispensáveis ao cumprimento de dispositivos legais que regem o exercício da profissão de Administrador, tomar providências de ordem administrativa necessárias ao rápido andamento dos processos no Conselho, participar na Assembleia de Presidentes a prestação de contas com relatórios de gestão do exercício anterior, dentre outras funções.

O Sistema CFA/CRAs consciente de suas responsabilidades atua com enfoque na sua missão primordial de valorizar o profissional e a Ciência da Administração. Regulamentado como Autarquia Federal pela Lei 4.769 de 9 de setembro de 1965, sua atuação no Brasil consolidou-se como Instituição, ampliando gradativamente sua participação na discussão de grandes temas nacionais, melhorando permanentemente sua capacidade administrativa e aproximando-se cada vez mais do profissional.

CONSELHEIROS REGIONAIS DO CRA 2017/2018 

NOMES

Áreas administrativas internas: 

Administração e Finanças

Responsável:
Contato:

Educação

Responsável:
Contato:

Estudos e Pesquisas

Responsável:
Contato:

Fiscalização

Responsável:
Contato:

Desenvolvimento Institucional

Responsável:
Contato:

Registro Profissional

Responsável:
Contato:

A Ouvidoria é um dos canais de comunicação que o CRA oferece aos registrados e à sociedade.

Seu objetivo principal é contribuir para a melhoria da qualidade de atendimento e prestação de serviços, e na defesa dos profissionais e empresas que atuam na área da Administração.

Sua participação é muito importante para nós. Para agendar seu atendimento na sede do CRA, ou para Informação, Solicitação, Sugestão, Reclamação e Denúncia, por favor entrar em contato no link abaixo:

OUVIDORIA

Adm. IBANY DA CUNHA RIBEIRO

Reg. no CRA/RJ nº 01, Presidente da Junta Executiva constituída pelo Decreto nº 58.670, de 20/06/66, mandato de 22/06/1966 a 01/01/1970 .

Intervenção do então Ministério do Trabalho e Previdência Social, de 02/01/1970 a 16/01/1977


Adm. GUILHERME QUINTANILHA DE ALMEIDA

Reg. no CRA/SP nº 07, 2º Presidente eleito, mandato de 17/01/1977 a 08/01/1987.


Adm. BELMIRO SIQUEIRA

Reg. no CRA/RJ nº 10, então Vice-Presidente eleito, em substituição, de 24/04/1986 a 29/11/1986, data de seu falecimento.


Adm. LUIZ CARLOS AIRES BARREIRA NANAN

Reg. no CRA/CE/PI nº 536, então Diretor Administrativo eleito, em substituição, de 29/11/1986 a 08/01/1987.


Adm. HERONI DE ASSUNÇÃO JACQUES

Reg. no CRA/RS nº 1334, 3º Presidente eleito, mandato de 09/01/1987 a 14/01/1988.


Adm. MARCO ANTONIO DE BRITO CARVALHO

Reg. no CRA/PA/AP nº 624, 4º Presidente eleito, mandato de 15/01/1988 a 07/01/1990.


Adm. DUARAN LEÃO DUARTE

Reg. no CRA/CE/PI nº 951, 5º Presidente eleito, mandato de 08/01/1990 a 09/01/1991.


Adm. GILMAR CAMARGO DE ALMEIDA

Reg. no CRA/MG nº 5285, 6º Presidente eleito, mandato de 10/01/1991 a 12/01/1994.


Adm. RUI OTÁVIO BERNARDES DE ANDRADE

Reg. no CRA/RJ nº 0104720-5, 7º Presidente eleito, mandato de 13/01/1994 a 11/01/2007.


Adm. ROBERTO CARVALHO CARDOSO

Reg. no CRA/SP nº 97, 8º  Presidente eleito, exerceu o mandato de 12/01/2007 a 13/01/2011


Adm. SEBASTIÃO LUIZ DE MELLO

Reg. no CRA/MS nº 13, 9º  Presidente eleito, exerceu o mandato de 14/01/2011 a 12/01/2017


Adm. WAGNER SIQUEIRA

Reg. no CRA-RJ nº 01-02903-7, 10º Presidente eleito, exerce o mandato desde 12/01/2017