Dúvidas e Orientações - CRA-MS
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Dúvidas e Orientações

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Tente procurar por palavras mais simples, como "pagamento", "cancelamento" ou "empresa".

Institucional


O Conselho Regional de Administração (CRA-MS) é o órgão disciplinador e fiscalizador do exercício profissional do Administrador no estado de Mato Grosso do Sul. A sua principal função é proteger a sociedade de maus profissionais e garantir que as atividades da administração sejam exercidas por profissionais qualificados.

É uma entidade de vida própria que não recebe verbas governamentais; mantém-se exclusivamente pelas anuidades e taxas pagas pelos profissionais e empresas. Presta contas rigorosas ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Conselho Federal de Administração (CFA).


A profissão e as atividades do CRA-MS são regidas principalmente pela Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, e regulamentadas pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967.

Além disso, obedecemos a instruções, resoluções normativas e ao Código de Ética (RN CFA nº 537/2018) emitidos pelo Conselho Federal de Administração.


O Dia do Administrador é comemorado a 9 de setembro. Esta data foi escolhida por marcar exatamente o dia e o mês em que a Lei nº 4.769/65 (que regulamenta a profissão no Brasil) foi promulgada.

Registro Profissional e de Empresas


O registro no CRA é uma obrigação legal que o habilita para o exercício lícito da profissão de Administrador. Além de evitar atuações ilegais, o registro representa uma garantia e segurança à sociedade de que você é um profissional formado, qualificado e sujeito a um Código de Ética.


De acordo com a Lei, devem registrar-se os egressos dos seguintes cursos:

  • Bacharéis em Administração;
  • Bacharéis em Gestão Pública e Gestão de Políticas Públicas;
  • Mestres e Doutores em Administração;
  • Diplomados em Cursos Superiores de Tecnologia conexos à Administração;
  • Bacharéis em cursos superiores conexos à Administração.

Toda a empresa que explore atividades inerentes ao campo profissional da Administração está obrigada ao registo (Art. 15 da Lei 4.769/65 e Lei 6.839/80). Isto engloba empresas que prestam serviços a terceiros nas áreas de:

  • Administração Financeira: Administradoras de Consórcios, Cartões, Factorings e Assessorias Financeiras;
  • Recursos Humanos: Consultorias de RH, Seleção de Pessoal, Planos de Cargos, Locação/Fornecimento de Mão de Obra (Terceirização, Asseio, Vigilância);
  • Marketing / Mercadológica: Pesquisas de Mercado, Administração de Vendas;
  • Produção e Materiais: Consultoria em Logística, Implantação de ISO/Qualidade, Compras e Licitações;
  • Campos Conexos: Administração de Condomínios, Hoteleira, Hospitalar e Comércio Exterior.

Para consultar a documentação exigida, valores atualizados e o passo a passo completo, visite as nossas páginas dedicadas:


Sim! Os estudantes podem e devem aproximar-se do Conselho através da carteira de estudante CRA Jovem. Isso garante benefícios exclusivos, acesso a cursos, estágios e eventos antes mesmo de estar formado.

Saiba mais sobre o CRA Jovem

A solicitação da segunda via da Carteira de Identidade Profissional (CIP) pode ser feita diretamente através do nosso sistema de Autoatendimento Online, mediante o pagamento da taxa de emissão (R$ 54,07 em 2026).

Acessar Autoatendimento

Financeiro e Anuidades


Não. O não pagamento das anuidades devidas não implica no cancelamento automático do registro nem na exclusão do cadastro. O registro só é cancelado mediante solicitação formal do profissional ao CRA.

O não pagamento acarreta o acúmulo de anuidades, que sofrem correções mensais (multas e juros) e, de acordo com a legislação, são posteriormente inscritas na Dívida Ativa da União.


Como as anuidades dos Conselhos Profissionais têm natureza jurídica tributária (são tributos federais), o não pagamento prolongado ocasiona a inscrição do débito em Dívida Ativa Administrativa e, posteriormente, leva à Execução Fiscal Judicial, podendo resultar em bloqueio de bens ou contas.


Se não estiver exercendo a profissão na área da Administração, a simples interrupção do pagamento não resolve a situação (as anuidades continuarão a ser geradas). É necessário solicitar formalmente o Cancelamento ou a Licença do seu registro junto ao CRA-MS comprovando a falta de atuação na área.


Sim. O vencimento da carteirinha física não cancela o seu registo ativo no Conselho. Enquanto houver registro ativo, as obrigações legais e financeiras mantêm-se. Para exercer os seus direitos profissionais plenamente, deve regularizar a situação e atualizar a sua carteira.

Fiscalização e Denúncias


A fiscalização é um procedimento legal rotineiro de todos os Conselhos Regionais (cumprimento da Lei 4.769/65). O objetivo da visita ou autuação não é punir sem motivo, mas sim resguardar a sociedade, garantindo que os serviços de Administração estão a ser prestados por profissionais qualificados e registados, combatendo o exercício ilegal.


Sim. O dono ou sócio da empresa pode ser o Responsável Técnico (RT), desde que possua formação superior adequada (Bacharel em Administração) e esteja devidamente registado e ativo no CRA-MS.

Os sócios não precisam obrigatoriamente de ser Administradores, desde que a empresa contrate e nomeie formalmente um Administrador registado para assumir a Responsabilidade Técnica perante o Conselho.


Qualquer cidadão ou profissional pode (e deve) realizar uma denúncia ao CRA-MS caso identifique empresas ou pessoas não habilitadas a atuar nos campos da Administração, ou vagas de emprego irregulares. O sigilo do denunciante é garantido.

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