Toda empresa que explora atividades inerentes ao campo profissional da Administração está obrigada ao registro PJ, conforme a seguinte legislação:
De acordo com a Lei 4.769/65:
Art. 15 – Serão obrigatoriamente registrados nos CRAs as empresas, entidades e escritórios técnicos que explorem, sob qualquer forma, atividades de Administrador, enunciadas nos termos deste Lei.
O Decreto 61.934/67 prevê que:
Art. 12 As sociedades de prestação de serviços profissionais mencionadas neste Regulamento só poderão se constituir ou funcionar sob a responsabilidade de Administradores, devidamente registrados e no pleno gozo de seus direitos sociais.
§ 1º O Administrador, ou os Administradores, que fizerem parte das sociedades mencionadas neste artigo, responderão, individualmente, perante os Conselhos, pelos atos praticados pelas Sociedades em desacordo com o Código de Deontologia Administrativa.
§ 2º As Sociedades a que alude este artigo são obrigadas a promover o seu registro prévio no Conselho Regional da área de sua atuação, e nos de tantas em quantas atuarem, ficando obrigadas a comunicar-lhes quaisquer alterações ou ocorrências posteriores nos seus atos constitutivos.
Dispõe a Lei N° 6.839/80:
Art. 1° – O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.
Assim, devem possuir registro no CRA-SC, empresas que atuam nas áreas abaixo, com a respectiva apresentação de, pelo menos, um administrador responsável técnico (a):
Administração Financeira:
- Administradoras de Cartão de Crédito;
- Administradoras de Consórcios;
- Factorings;
- Holdings;
- Serviços de Assessoria e Consultoria Financeira.
Administração e Seleção de Pessoal / Recursos Humanos:
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Estudos e Elaboração de Planos de Cargos, Carreiras e Salários;
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração e Seleção de Pessoal / Recursos Humanos;
- Serviços de Organização e Realização de Concursos Públicos e Processos Seletivos em geral;
- Serviços de Locação e Fornecimento de Mão de Obra;
- Serviços de Asseio e Conservação/Fornecimento de Mão de Obra;
- Serviços de Segurança e Vigilância/Fornecimento de Mão de Obra.
Administração de Material:
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Materiais;
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Compras e Licitações;
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Logística.
Administração Mercadológica / Marketing:
- Serviços de Administração de Vendas e Distribuição;
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Marketing;
- Serviços de Pesquisa de Mercado.
Administração da Produção:
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Produção;
- Serviços de Preparação de Organização para Certificação ISO;
- Serviços de Elaboração e Implantação de Programas de Qualidade;
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Logística.
Orçamento:
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Orçamentária;
- Organização e Métodos, Análises e Programas de Trabalho/Análise de Sistemas;
- Serviços de Consultoria e Assessoria em O&M (Organização e Métodos, Análises e Programas de Trabalho).
Campos Conexos / Desdobramentos:
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Empresarial;
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Pública;
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Bens e Valores de terceiros;
- Serviços de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior;
- Serviços de Administração de Condomínios;
- Serviços de Administração Hoteleira;
- Serviços de Administração de Hospitais e Clínicas.