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O que é o Registro no CRA-MS?

É a inscrição do profissional em Administração no CRA, o que habilita para o exercício legal da profissão.

  • O Bacharel em Administração registrado em CRA, a partir da data do registro, torna-se um Administrador legalmente habilitado para o exercício da sua profissão, passando a portar a Carteira de Identidade Profissional de Administrador – COR AZUL – que também tem validade de Carteira de Identidade Civil em todo o território nacional, estando apto, portanto, para atuar no mercado de trabalho.
  • O egresso de Curso Superior de Tecnologia em determinada área da Administração, registrado em CRA, a partir da data do registro, tornam-se um Tecnólogo legalmente habilitado para o desempenho de atividades de Administração, restritas ao curso em que se formou, passando a portar a Carteira de Identidade Profissional de Tecnólogo – COR VERDE – que também tem validade de Carteira de Identidade Civil em todo o território nacional, estando apto, portanto, para atuar no mercado de trabalho.
  • O egresso de Cursos de Bacharelado Conexos à Administração e de Cursos Sequenciais de Formação Específica conexos à Administração registrado em CRA, a partir da data do registro, tornam-se um Gestor legalmente habilitado para o desempenho de atividades de Administração, restritas ao curso em que se formou, passando a portar a Carteira de Identidade Profissional de Gestor – COR VERDE – que também tem validade de Carteira de Identidade Civil em todo o território nacional, estando apto, portanto, para atuar no mercado de trabalho.
  • Os Mestres e Doutores em Administração registrados em CRA, a partir da data do registro, tornam-se legalmente habilitado para o desempenho de atividades de Administração. Eles receberão o título de Mestre em Administração ou Doutor em Administração, conforme o caso, e terão a atuação profissional restrita à respectiva área de concentração do curso, passando a portar a Carteira de Identidade Profissional de Mestre e Doutor em Administração – COR VERDE – que também tem validade de Carteira de Identidade Civil em todo o território nacional, estando apto, portanto, para atuar no mercado de trabalho.
  • O egresso de cursos de bacharelado conexos à Administração Pública registrado em CRA, a partir da data do registro, torna-se um Gestor Público legalmente habilitado para o desempenho de atividades de Administração, restritas ao curso em que se formou, passando a portar a Carteira de Identidade Profissional de Gestor Público – COR AZUL – que também tem validade de Carteira de Identidade Civil em todo o território nacional, estando apto, portanto, para atuar no mercado de trabalho.
  • Os egressos dos cursos de educação profissional técnica de nível médio, registrado em CRA, a partir da data do registro, torna-se um Técnico em Administração legalmente habilitado para o desempenho de atividades de Administração, restritas a área que se formou, passando a portar a Carteira de Identidade Profissional de Técnico em Administração – COR VERDE – que também tem validade de Carteira de Identidade Civil em todo o território nacional, estando apto, portanto, para atuar no mercado de trabalho.

Por que se registrar?

O registro profissional junto ao Conselho Regional de Administração é uma exigência legal para a atuação na área da Administração, conforme disposições da Lei 4.769/65 e do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto 61.934/67.

Porém, não é só por ser uma obrigação legal, ser registrado é uma questão de convicção ética e moral, uma questão de sentir-se parte de um bem maior, um desejo incontestável de ser profissional, ter orgulho de fazer parte de um grupo de pessoas talentosas, guiadas por princípios, cujo principal destes está voltado para o bem social, a qualidade de vida das pessoas e de nosso país e para o desenvolvimento das organizações, portanto o registro é um direito e um dever profissional.

Área de Atuação

A área de atuação privativa do Administrador está disposta no art. 2º da Lei 4.769/65 e art. 3º de seu Regulamento, aprovado pelo Decreto 61.934/67. De forma sintética, sem adentrar em cada segmento, pode-se relacionar:

  • Administração Geral;
  • Administração Financeira;
  • Administração de Material;
  • Administração Mercadológica / Marketing;
  • Administração de Produção;
  • Administração e Seleção de Pessoal / Recursos Humanos;
  • Organização, Métodos e Programas de Trabalho;
  • Orçamento;
  • Campos em que essas atividades se desdobrem ou as quais sejam conexas.

A área de atuação do Tecnólogo esta ligada a do Administrador, porém suas atividades são limitadas especificamente à sua área de formação.

Obrigações do Profissional

Os conselhos de fiscalização profissional são autarquias federais, que em nada se assemelham com sindicatos e associações, por isso os profissionais registrados devem atentar para algumas obrigações legais, como as que se seguem:

  • Seguir o Código de Ética dos Profissionais de Administração, o qual impõe normas e condutas voltadas à preservação da imagem profissional e a defesa da sociedade.
  • Manter atualizado os dados cadastrais junto ao CRA, especialmente os que dizem respeito ao endereço para correspondência. Com endereço desatualizado os profissionais poderão não receber os informativos e as correspondências de seu interesse, bem como não receber a guia para o pagamento da anuidade, acarretando o acúmulo de débitos e cobranças indesejáveis.
  • Pagar a anuidade. Todo profissional registrado é obrigado a quitar sua anuidade, independentemente de estar atuando ou não na área, visto que esta obrigação decorre especificamente do registro junto ao conselho. A falta de pagamento da anuidade não provoca o cancelamento do registro, mas tão somente o acúmulo de débitos e cobranças administrativas e judiciais, assim, quem não está atuando, deve solicitar o cancelamento do registro.
  • Eleger os seus representantes, devendo exercer o seu direito de voto nas eleições organizadas pelo CRA, escolhendo, de forma secreta, os conselheiros regionais e federais. As regras para a composição de chapas, bem como as formas de votação, são amplamente divulgadas pelo CRA nos períodos que antecedem as eleições.

Por que devo me registrar no CRA-MS?

Você sabe por que o registro no CRA-MS é essencial para a sua carreira? Para ajudar você, profissional da Administração, a entender melhor as obrigações legais e os benefícios do registro, trazemos aqui os principais motivos. Confira:

  • É uma obrigatoriedade legal - O registro no CRA-MS é previsto pela lei 4.769, de 9 de setembro de 1965, que instituiu os órgãos federal e regionais, responsáveis pela fiscalização e registro dos profissionais e empresas na área da Administração. Essa lei é regulamentada pelo Decreto 61.934/67. Isso significa que a sua atuação profissional legal depende do registro. Sem ele, você é um graduado na área da Administração e não um profissional da Administração, por exemplo. Saiba mais sobre a legislação que regulamenta a profissão aqui.
  • É um diferencial no mercado de trabalho - O registro no seu Conselho de Classe confere credibilidade e é visto como um diferencial por recrutadores nas melhores empresas, já que um profissional registrado está comprometido a exercer suas atividades de acordo com o Código de Ética da sua profissão.
  • Permite a você participar de concursos - Editais de concursos públicos exigem o registro para quem pretende assumir cargos privativos da Administração.
  • Coloca seu nome em listas para contratações públicas - Um exemplo é o Judiciário que, constantemente, solicita ao CRA-MS a listagem de profissionais registrados para atuação remunerada como perito ou gestor público.
  • Dá acesso a certidões exclusivas - Sendo um profissional registrado, você pode requerer, além da sua certidão de regularidade, o Registro de Comprovação de Aptidão – RCA, documento emitido pelo Conselho que comprova a sua experiência no mercado de trabalho e agrega valor ao seu currículo profissional. Você também pode solicitar a certidão de Perito Judicial, documento exigido pelos órgãos competentes para os profissionais que desejam atuar nessa área.
  • Permite a você participar de ações de valorização profissional - Com o registro, você pode ser um dos representantes do CRA-MS, que trabalham junto aos seus municípios para defender a classe e ampliar o conhecimento sobre a profissão.
  • Impulsiona o seu networking - Ao se registrar, você tem prioridade na hora de participar de um dos Grupos de Excelência do CRA-MS, que atuam em diversas áreas do conhecimento e são responsáveis por uma ampla rede de network.
  • Dá direito a Carteira de Identidade Profissional Digital - Com o registro, você obtém a sua Carteira de Identidade Profissional - CIP, documento válido em todo o território nacional. Ao baixar a CIP em seu celular, você não precisa mais andar com outros documentos de identificação, como o RG, por exemplo.
  • Demonstra valorização pela profissão - Ao se registrar, você colabora efetivamente para que o CRA-MS possa trabalhar pela defesa da classe, fiscalizando aqueles que atuam sem a formação necessária e orientando as empresas a contratarem somente profissionais capacitados na área da Administração. Dessa forma, a profissão será cada vez mais forte, respeitada e reconhecida pela sociedade.
  • Dá direito a receber a Revista ADM PRO - Apenas o profissional registrado no Conselho recebe, na comodidade da sua casa, a Revista ADM PRO, publicação editada pelo CRA-MS há mais de 40 anos e que tem como objetivo debater as mais recentes tendências no mundo da Administração, trabalho e negócios.
  • Dá acesso a conteúdos feitos sob medida - Com o registro, você recebe convites e notificações de acesso à conteúdos pensados e produzidos especialmente para os profissionais da Administração, como os nossos inúmeros webinars e cursos, além de vídeos e reportagens disponíveis no canal A Serviço da Administração.
  • Permite que você publique artigos - Somente quem é registrado no Conselho tem a oportunidade de publicar artigos no portal da Revista ADM PRO. O espaço, além de ajudar no network, é uma importante vitrine para a carreira.
  • Ajuda a criar um mundo melhor - Ao se registrar, você ajuda o CRA-MS a manter ações que visam colaborar com a agenda dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, da ONU. Como signatário do Pacto Global, o Conselho está entre empresas e organizações diversas, de diferentes setores da economia e regiões geográficas, que buscam gerenciar seu crescimento de uma maneira responsável. Além disso, há muitos anos o CRA-MS tem dado uma contribuição significativa na área da educação por meio de seus eventos e cursos gratuitos e abertos à sociedade.

Por que registrar a PJ?

O registro habilita a empresa a exercer legalmente atividades da área da Administração (consultoria em gestão, RH, marketing, organização de eventos, etc.). Sem ele, a PJ está atuando de forma ilegal e pode ser fiscalizada, multada ou impedida de operar.

É o que garante que a empresa preste serviços com responsabilidade técnica e dentro das regras da profissão regulamentada. Na prática, só empresas registradas como PJ ficam habilitadas para explorar esses campos conforme a lei.

A Obrigação de Registrar a PJ

É obrigatória quando a atividade-fim (principal, preponderante) da empresa é explorar serviços privativos do Administrador. Não vale para qualquer empresa — depende do objeto social e do CNAE.

Base legal principal:
  • Art. 15 da Lei 4.769/65 → empresas, entidades e escritórios técnicos que explorem, sob qualquer forma, atividades de Administrador devem se registrar.
  • Art. 1º da Lei 6.839/80 → o registro é obrigatório pela atividade básica da empresa ou pelos serviços prestados a terceiros.

Se a Administração for só atividade-meio (suporte interno), não precisa. Mas se for o core business (ex.: consultoria, seleção de pessoal, administração de condomínios em alguns casos confirmados pela justiça), aí é obrigatório desde a constituição da PJ.

Quem deve se registrar (PJ)

Empresas (pessoas jurídicas) que exploram como atividade-fim as áreas privativas do Administrador. Inclui:

  • Consultorias em gestão empresarial, RH, marketing, finanças, produção, logística etc.
  • Escritórios técnicos, entidades e empresas que prestam esses serviços a terceiros.
  • Qualquer porte (LTDA, EPP, S/A, etc.), inclusive empresas públicas quando aplicável.

No caso de Mato Grosso do Sul, é o CRA-MS que cuida. Toda PJ com sede no MS e que atue nessas áreas deve registrar lá. Eles analisam o CNAE e o objeto social caso a caso.

Vantagens de registrar a PJ

  • Atuação 100% legal: evita multas, autuações, embargo da fiscalização e problemas judiciais.
  • Credibilidade no mercado: clientes e órgãos públicos sabem que a empresa está regular e tem responsabilidade técnica.
  • Participação em licitações e contratos públicos: muitos editais exigem o registro da PJ no CRA.
  • Garantia para quem contrata: o cliente tem certeza de que os serviços seguem o padrão ético e técnico da profissão.
  • Diferencial competitivo: facilita cadastro em bancos de fornecedores, parcerias e concursos.
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