Vitória da profissão! Assim está sendo recebida a decisão judicial que comprovou a legislação da profissão de Administrador no Brasil e desta vez o campo de atuação é a gestão de condomínios.
Uma empresa contestou juridicamente a atuação da fiscalização do Conselho Regional de Administração de Mato Grosso do Sul (CRA-MS) que atuou no campo da administração de condomínios. Foi identificado que a empresa estava atuando no interior do Estado prestando serviços nas áreas privativas da administração.
Segundo a administradora fiscal do CRA-MS, Aline Hitomi Prestes, “a empresa foi notificada a se regularizar junto ao conselho para cumprir a legislação ficando regular e assim continuar sua atuação, porém, não aceitando as explicações a empresa optou por contestar o trabalho da fiscalização junto ao poder judiciário, o que de fato não tem fundamento uma vez que a legislação da profissão e dos campos da administração é clara e objetiva”, explica a fiscal.
Ao receber a resposta do poder judiciário que confirmou o entendimento da lei e a atuação da fiscalização do CRA-MS, o magistrado disse que “o registro no órgão de fiscalização profissional tem por pressuposto a atividade básica exercida pela empresa, a teor do disposto no artigo 1º da Lei 6.839/80: Art. 1º O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros”.
Ainda na sentença, o judiciário reforçou que a lei que regulamenta a profissão de Administrador, Lei 4.769/65, e explicou as atribuições, completando: “o artigo 15 da Lei 4.769/65 obriga o registro no Conselho das empresas, entidades e escritórios técnicos que explorem, sob qualquer forma, atividades de Técnico em Administração” e que os conselhos regionais terão por finalidade, também, fiscalizar na área da respectiva jurisdição.
De acordo com o gerente executivo do CRA-MS, Adm. Nédio Mendes, “a lei precisa ser cumprida e o judiciário reforça isso. Se atua na área da administração, seja empresa ou profissional, precisa estar devidamente registrado e adimplente com suas obrigações”, explica o gestor que tem acompanhado os avanços da Fiscalização.
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Outro detalhe que reforça bem a atuação da fiscalização do conselho e legalidade dos trabalhos foi a citação do entendimento jurídico na causa: “pode-se inferir que os Conselhos Regionais de Administração não apenas podem, mas devem fiscalizar o efetivo exercício das atividades profissionais de Administração, visto que submetidas a seu poder de polícia”.
A administradora fiscal do CRA-MS reforça que nos últimos meses, quase 120 condomínios foram visitados para a captação de informações que possam fundamentar a atuação do conselho, visto que a coleta de dados integra o planejamento do Departamento de Fiscalização. “Estamos fazendo um trabalho eficiente na Capital e no interior. Não vamos aceitar que a legislação seja descumprida e que pessoas e empresas estejam atuando sem registro. Isso é muito prejudicial para as empresas que contratam, tanto para os condomínios quanto para seus condôminos”, afirma Aline Prestes.
Atuação
O Departamento de Fiscalização do CRA-MS reforça que continuará atuando e que a decisão judicial seja um exemplo e uma reflexão para aqueles que ainda não entenderam a missão do conselho. “Não atuamos para prejudicar ninguém, pelo contrário, atuamos para proteger a sociedade dos maus profissionais e empresas que não possuem habilitação e legalidade para explorar as áreas privativas da administração. Quando uma empresa está regular junto ao Conselho com seu profissional de administração também regular, é algo que o mercado ganha e na gestão de condomínios é mais preocupante ainda, pois milhares de pessoas podem ser afetadas ao mesmo tempo com um simples erro de gestão. Estamos cumprindo com orgulho nossa missão, que é fiscalizar”, finaliza Aline Prestes, administradora fiscal do CRA-MS.
A decisão judicial foi publicada dia 14 de julho de 2020 e decidiu a favor do CRA-MS onde uma empresa que atua no interior, na área da gestão de condomínios, tentou contestar a exigência do registro, mas o judiciário reforçou da necessidade da regularização fazendo manter o cumprimento da lei. Apesar de a ação caber defesa, a primeira decisão do judiciário deixa evidenciada a legislação das áreas privativas da administração.
Mais informações sobre o registro profissional de empresas e bacharéis, podem ser adquiridos pelo e-mail: registro@crams.org.br ou pelos fones (67) 3316-0300 em Campo Grande e (67) 3423-3545 em Dourados. Para tirar dúvidas e saber detalhes da Fiscalização, o contato é fiscalizacao@crams.org.br.