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Fim do prazo: Refis Especial oferece até 100% de desconto até dia 30

Para dar oportunidades a todos os profissionais de administração e empresas, o Conselho Regional de Administração de Mato Grosso do Sul (CRA-MS) informa que o prazo para aderir ao Refis Especial – 100% termina no próximo dia 30 de setembro.

A campanha possibilita a regularização de débitos de anuidades com o conselho, tanto de pessoa física quanto jurídica. De acordo com o superintendente do conselho, Adm. Nédio Mendes, “esta é uma forma de facilitar a adimplência, mesmo porque muitos profissionais e empresas tiveram desafios nesta pandemia e o CRA-MS possibilitou esse benefício”, destaca.

Pela campanha que segue até o final do mês de setembro, mês do administrador, quem tiver débitos pode entrar em contato com o conselho e avaliar o registro. O desconto para juros, multas e demais correções monetárias podem chegar a 100%, além de ter a opção de parcelar com cartão de crédito. “Quando o profissional e empresas ficam em dia, contribuem com a profissão, com a sociedade e evitam transtornos previstos na legislação. Cabe destacar que o CRA-MS é o maior parceiro dos profissionais. É com o recolhimento de anuidades e outros serviços que a autarquia desenvolve os projetos que beneficiam toda a classe da administração e a sociedade”, conclui o Adm. Nédio Mendes.

Cada situação deve ser avaliada pela equipe do conselho. Para aderir ao Refis, basta consultar o registro com a Equipe CRA-MS, nos seguintes canais de comunicação:

Telefone fixo: (67) 3316-0300 Campo Grande e 3423-3545 Dourados.
WhatsApp: (67) 99220-7048, 99252-0783, 99252-4119 e 98478-2265.
E-mail: cobrancacrams@crams.org.br
Endereço com agendamento: Rua Bodoquena, 16 Bairro Amambaí (Campo Grande) e Av. Weimar Gonçalves Torres, 1666 Sala 04 Prédio das Araras – Adelina Rigotti (Dourados).

É importante destacar que em caso de dúvida, todos devem procurar o conselho e negociar, pois a instituição está muito acessível. Quanto mais profissionais e empresas estiverem em dia, mais o desenvolvimento acontecerá, além de estar previsto na legislação a obrigatoriedade do recolhimento da Anuidade.