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Orientações de como se regsitrar no CRA-MS

Pré-Cadastro Registro de PF

Você está acessando o ambiente de pré-cadastro no CRA-MS, ferramenta que visa agilizar seu processo de inscrição junto ao Conselho.

Para dar início ao seu processo de registro você deverá optar por “realizar pré-inscrição profissional”, criando na sequência um usuário e senha. Após, faz-se necessário o preenchimento online do formulário, devendo ser feita, ao final do processo, a impressão da ficha, para a posição da foto e assinatura nos campos específicos. Deve ser observado, no início do preenchimento, a correta sinalização do formato da sua categoria de formação, (Administrador ou Tecnólogo) e o seu tipo de inscrição (Principal PF ou Secundário, essa última apenas para profissionais já registrados em outro CRA), assim como a data da sua colação de grau. Ao final do processo deverá ser gerado o boleto relativo às taxas de inscrição.

 O registro leva em média de 10 a 15 dias para ser concluído.

O andamento do seu Registro, pode ser acompanhado através do Link abaixo:

Acompanhamento de Registro

 Observações:

Só efetivaremos o registro dos profissionais que apresentaram toda a documentação solicitada, assim como comprovaram o pagamento das taxas correspondentes.

O curso deve estar devidamente reconhecido pelo MEC.

No certificado de conclusão deve constar a data da colação de grau, que já deve ter sido realizada.

Diploma estrangeiro: quando o diploma for emitido no exterior, deve primeiro ser revalidado por um órgão competente para verificação da compatibilidade do curso com o regulamentado no Brasil. Essa revalidação pode ser feita por qualquer universidade pública que ofereça o curso de Administração reconhecido pelo MEC e é de responsabilidade do interessado.

Os registros obtidos nos CRAs são definitivos. Porém, os profissionais que o obtiverem sem o diploma, receberão a Carteira de Identidade Profissional – CIP com validade limitada a até 2 (dois) anos devendo, dentro deste prazo, apresentar o diploma para receber a carteira permanente. Salientamos que o vencimento se refere ao documento e não ao registro e que o mesmo continuará ativo até a solicitação de licença ou cancelamento.

A retirada da Carteira de Identidade Profissional – CIP poderá ser feita presencialmente na sede do Conselho, devendo o requerente conferir os dados da carteira e assinar a retirada no formulário de Pedido de Registro. Poderá também ser retirada por um portador de autorização devidamente assinada pelo requerente, contendo nome e RG da pessoa autorizada a retirar o documento. A CIP também poderá ser enviada pelos Correios, via AR.