A Prefeitura de Itaporã lançou o edital no dia 14 de outubro do concurso público oferecendo vagas de Analista em Gestão Ambiental. No entanto, a Prefeitura não exigiu no edital a obrigatoriedade da inscrição do profissional no CRA-MS.
Este profissional é voltado aos campos abrangidos pela Lei n.º 4.769/1965 e possui o seu registro e atribuições regulados pelo sistema CFA/CRAs, conforme dispõe a Resolução Normativa CFA n.º 649, de maio de 2024, em seus Artigos 4º e 5º.
Diante do exposto, o CRA-MS solicitou a retificação do Edital do Concurso Público n.º 001/2024 de Provas e Títulos de cargos de provimento efetivo do Município de Itaporã – Estado de Mato Grosso do Sul, publicado em 14 de outubro de 2024, para que também conste a inclusão como requisito para ingresso no cargo a obrigatoriedade do registro no órgão de classe, qual seja, o CRA-MS para os cargos de Analista de Gestão Ambiental.
Essa ação enfatiza a significância do registro no CRA-MS para os profissionais de Administração, evidenciando o papel crucial do Conselho na promoção de padrões éticos, de transparência, de valorização da profissão e de excelência nos serviços oferecidos em diversas áreas à sociedade.
Após essa ação a Banca responsável pelo concurso informa através do seu site oficial, a suspensão temporária do concurso público.
Esperamos ansiosos o deferimento da retificação do Edital!