FALE COM A NOSSA EQUIPE DE ATENDIMENTO REFIS

Que o CRA-MS é o maior parceiro da profissão, isso já não é mais novidade para profissionais de administração e empresas do setor. Agora, mais uma vez, o empenho do Conselho fará a diferença para quem precisa regularizar débitos junto a autarquia federal. Aproveite o período do novo Refis que oferece até 90% de descontos em juros e multas. E tem mais: faça uma avaliação do seu débito e aproveite as opções de parcelamento.

Ao ficar em dia com suas obrigações junto ao CRA-MS, você terá acesso a diversos benefícios, tais como:

  • Realização de cursos oferecidos pelo Conselho, que visam aprimorar seus conhecimentos e desenvolver habilidades essenciais para a sua carreira profissional;
  • Club de benefícios, onde as empresas parceiras do CRA-MS oferecem descontos exclusivos para os profissionais registrados, em diversos produtos e serviços;
  • Utilização gratuita do coworking do CRA-MS, que é equipado com toda a infraestrutura necessária para que você possa realizar suas atividades com tranquilidade e segurança.

Não perca a oportunidade de aproveitar todos esses benefícios e de ficar em dia com o CRA-MS.

REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS REFIS 2023

Possibilidade de regularização de débitos de anuidades com o conselho, tanto de pessoa física quanto jurídica, com a Campanha do REFIS 2023, os descontos podem chegar até 90% nos juros, multas e demais correções monetárias nos débitos vencidos até 31/12/2022.

Serão concedidos os seguintes descontos sobre juros, multa e
correção monetária:
Administração:
I – 90% (noventa por cento) para pagamento em parcela única;
II – 70% (setenta por cento) para parcelamento entre 02 (duas) e 06 (seis) parcelas;
III – 60% (sessenta por cento) para parcelamento entre 07 (sete) e 11 (onze) parcelas;
IV – 50% (cinquenta por cento) para parcelamento entre 12 (doze) e 16 (dezesseis) parcelas;
V – 40% (quarenta por cento) para parcelamento entre 17 (dezessete) e 21 (vinte e uma) parcelas;
VI – 30% (trinta por cento) para parcelamento entre 22 (vinte e duas) e 26 (vinte e seis) parcelas;
VII – 20% (vinte por cento) para parcelamento entre 27 (vinte e sete) e 31 (trinta e uma) parcelas;
VIII – 10% (dez cento) para parcelamento entre 32 (trinta e duas) e 36 (trinta e seis) parcelas;

O valor das parcelas observará, obrigatoriamente, o mínimo de R$ 100,00 (cem reais) para
pessoas físicas e R$ 300,00 (trezentos reais) para pessoas jurídicas.
O valor da primeira parcela deverá ser de no mínimo 10% (dez por cento) do valor da dívida, observada a condição do parágrafo anterior.