Ética, Competência, Inovação, Valorização da Profissão e Participação
Promover a Ciência da Administração valorizando as competências profissionais, a sustentabilidade das organizações e o desenvolvimento do país.
Visão
Para cumprimento de sua missão, o sistema CFA/CRAs acredita, respeita e aceita como orientadores os seguintes princípios:
A defesa da sociedade deve ser feita em total comprometimento com a cidadania e com irrestrito cumprimento à legislação.
As ações, atitudes e comportamentos devem guardar o respeito ao ser humano, à sociedade e ao meio ambiente
A valorização do conhecimento deve ser considerada como fundamental para a profissão, assim como o compromisso com o avanço tecnológico e com as mudanças que a atualização, requer devem ser buscadas continuadamente.
A Atuação profissional do administrador deve ser realizada com independência, mas guardando o respeito e buscando integração com as outras profissões.
A participação e o comprometimento dos Administradores são fatores que valorizam a profissão, e devem ser continuadamente estimulados.
A Lei n.º 12.527, sancionada pela presidente da República Dilma Rousseff, em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A publicação da lei significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.
Saiba mais sobre a legislação específica: Documentos Referentes a Lei 12.527/2011.
Solicite informações públicas ao Conselho Regional de Administração de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), presencialmente (SIC Físico) ou online (e-SIC).
De acordo com a Lei Federal nº 12.527/2011, que regulamenta o direito constitucional de acesso à informação, previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, qualquer pessoa física ou jurídica pode encaminhar solicitações de acesso a informações públicas produzidas ou mantidas pelo Conselho Regional de Administração de Mato Grosso do Sul através deste canal.
Para cumprir com esta legislação, o Conselho disponibiliza o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), que consiste em uma unidade física presente em todas as entidades e órgãos do poder público, localizado em um espaço identificado e acessível ao público, para atender aqueles que desejam solicitar o acesso a informações públicas. Os objetivos do SIC são os seguintes:
Referência: BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 18 nov. 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm. Acesso em: 8 mai. 2023.
No Portal da Transparência, é possível encontrar informações detalhadas sobre as contas públicas, incluindo receitas e despesas, bem como a remuneração dos servidores. Dessa forma, o cidadão tem acesso a informações importantes sobre a gestão dos recursos públicos.
Endereço: Rua Bodoquena, nº 16, Bairro Amambaí, Campo Grande-MS, CEP 79008-290
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta, 08h00 às 12h00 e 13h30 às 17h30
Telefone: (67) 3316-0300
Canal de Atendimento WhatsApp: (67) 98478-2264
Endereço: Rua Bodoquena, nº 16, Bairro Amambaí, Campo Grande-MS, CEP 79008-290
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta, 08h00 às 12h00 e 13h30 às 17h30
Telefone: (67) 3316-0300
Canal de Atendimento WhatsApp: (67) 98478-2264
Envie sua solicitação de informações públicas pelo formulário online abaixo. As respostas serão enviadas para o e-mail informado, com prazo de até 20 dias úteis, prorrogáveis por mais 10, conforme a Lei nº 12.527/2011. Para acompanhamento, use o número de protocolo gerado e entre em contato com ouvidoria@crams.org.br.