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Mais uma oportunidade para os profissionais de Administração. O CRA-MS realiza parceria para oferecer o Curso eSocial, programado para os dias 11 e 12 de maio de 2023. São 8 horas de carga horário presencial no auditório do CRA-MS, em Campo Grande.
O investimento é de R$ 1.300,00 e com um atrativo interessante para qualificar o maior número de profissionais: a cada três inscrições da mesma empresa/instituição, a quarta inscrição será gratuita.
O curso é uma realização da Victor Paiva Advocacia, com aulas ministradas por Enio Moura Corrêa e Victor Salomão Paiva, com apoio do CRA-MS. Informações e mais detalhes: (67) 99603-6556 ou advogadovictor@hotmail.com.
O público-alvo são os administradores, servidores do recursos humanos, contadores, médicos do trabalho, equipes de setores jurídicos e segurança do trabalho.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
O passo a passo dos seguintes eventos, atualizados até o dia 10 de maio de 2023, sendo:
Do Evento S-2210.
Da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A CAT é utilizada para registrar um acidente de trabalho, acidente de trajeto ou reconhecer uma doença ocupacional. O Acidente de trabalho deve ser comunicado até o primeiro dia útil seguinte ao ocorrido. Entretanto, em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata. O Órgão Público que não cumprir com o prazo e não informar o acidente de trabalho no período legal estará sujeita à multa, conforme consta os artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999.
Do Evento S-2220.
Do Monitoramento da Saúde do Trabalhador durante o seu vínculo com o Órgão Público. Por meio disso, todas as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral, de forma individualizada por trabalhador, bem como, os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões, devem ser monitoradas. Assim, é no S-2220 que todas as informações referentes aos ASOs dos trabalhadores, desde suas avaliações clínicas, assim como todo seu vínculo laboral, além de exames complementares também realizados, suas datas e conclusões, são monitoradas e registradas.
Do Evento S-2240.
Do registro sobre as condições de trabalho dos trabalhadores de determinado setor ou local de trabalho, caracterizando os níveis de exposição aos riscos ocupacionais ou agentes nocivos e indicando os direitos previdenciários, principalmente, de insalubridade ou não.
Associar o local de trabalho e os trabalhadores que estão inseridos, quais os riscos e suas medições, se há equipamento de proteção coletiva e individual, bem como, quem é o responsável pela SST do estabelecimento ou quem é o responsável técnico pelo Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), é exigência legal.
Da transmissão à Previdência Social, das seguintes informações:
– Quais são os riscos presentes nos ambientes de trabalho;
– Quem são os colaboradores inseridos nestes ambientes e expostos aos riscos ocupacionais ou agentes nocivos;
– Quem é o responsável pela supervisão do ambiente de cada colaborador.
É obrigatório realizar o envio do S-2240 após a carga inicial, sempre que houver:
– A incorporação de novos funcionários, pois eles estarão expostos a riscos já enviados e isso precisa ser atualizado;
– Alteração dos fatores de risco presentes no ambiente, se não há mais ruídos, preciso informar novamente, agora enviando que no meu ambiente há ausência de riscos ou agente nocivos;
– A troca do responsável pela supervisão da saúde e segurança do ambiente.
Da NR-9. O evento S-2240, assim como outros eventos ligados à avaliação e controle de riscos ocupacionais é regulamentado pela NR-9. Assim como, o evento é subsidiado pelo Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) a expectativa é que o S-2240 gere o formulário do PPP.
Do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP ELETRÔNICO.
O PPP Eletrônico consiste no histórico laboral do trabalhador, e é composto pelo envio do evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) no eSocial. As informações podem ser extraídas do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) ou de outros documentos de SST do Órgão. Esses dados dizem respeito a atividade exercida, agentes nocivos (exposição, intensidade e concentração) e exames médicos clínicos, além de informações referentes à organização. A responsabilidade da emissão do PPP é do Órgão empregador. Quem preenche o PPP, geralmente, é o setor de RH do Órgão, com base nos dados do LTCAT.
Das próximas fases do eSocial.