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NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Conselho Regional de Administração de Mato Grosso do Sul (CRA-MS) vem a público para esclarecer uma informação veiculada na mídia sobre a qualificação profissional do empresário Benedito Justino da Silva Júnior, preso na última segunda-feira (16 de junho).

Na matéria em questão, Benedito Justino da Silva Júnior foi mencionado como “administrador de empresas”. No entanto, o CRA-MS informa que o empresário nunca teve qualquer registro ou vínculo com o Sistema CFA/CRAs (Conselho Federal de Administração/Conselhos Regionais de Administração).

É fundamental ressaltar que, de acordo com o Art. 2º da Lei Federal n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, que regulamenta a profissão de Administrador no Brasil, “Somente poderão exercer a profissão de Administrador os bacharéis em Administração com registro em Conselho Regional de Administração”.

O registro no Sistema CFA/CRAs é condição indispensável para o exercício legal da profissão de administrador, conferindo ao profissional a Carteira de Identidade Profissional e sujeitando-o à fiscalização e ao cumprimento do Código de Ética da profissão. Sem esse registro, o indivíduo não está submetido à fiscalização do Sistema CFA/CRAs nem às normas éticas aplicáveis aos administradores registrados.

Sendo assim, a designação de “administrador de empresas” atribuída à Benedito Justino da Silva Júnior na matéria não corresponde à sua situação profissional regulamentada.

O CRA-MS reforça a importância da precisão nas informações divulgadas, especialmente no que se refere às qualificações profissionais, para garantir a correta percepção pública e o respeito à legislação vigente.

Estamos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.