O que é o Registro?
O Registro Cadastral de Pessoa Jurídica é o registro profissional de empresas, entidades e escritórios técnicos que prestam, ou se dispõem a prestar, serviços especializados na área da Administração, tornando-as habilitadas a atuar conforme a Lei 4769/65.
A obrigatoriedade, decorre ainda, da literalidade do artigo 1º da Lei nº 6.839/80, que assim descreve: “Art. 1º – O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros”.
Porque se Registrar?
Somente as empresas devidamente registradas no Conselho estão devidamente habilitadas para prestar serviços na área da Administração.
Sem registro, a empresa estará atuando de maneira ilegal, estando sujeita a sanções e podendo ser inabilitadas, por exemplo, a participar de licitações para a contratação de serviços ou efetuar seu cadastro em bancos de fornecedores de serviços.
Para quem contrata uma empresa regularmente inscrita no CRA-PA, existe a garantia de que os serviços estão sob a responsabilidade de um profissional devidamente habilitado, na qualidade de Responsável Técnico, o qual responderá perante o Conselho por quaisquer irregularidades que venham a ser cometidas pela empresa.
A Responsabilidade Técnica do Administrador surgiu com o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934/67, que estabeleceu, em seu Art. 12, como sendo uma prerrogativa do profissional de administração, desde que registrado no Conselho e em pleno gozo de seus direitos sociais. Vejamos:
“Art. 12 – As sociedades de prestação de serviços profissionais mencionadas neste Regulamento só poderão se constituir ou funcionar sob a responsabilidade de Administrador, devidamente registrado e no pleno gozo de seus direitos sociais.”
§ 1º – O Administrador ou os Administradores, que fizerem parte das sociedades mencionadas neste artigo, responderão, individualmente, perante os Conselhos, pelos atos praticados pelas Sociedades em desacordo com o Código de Deontologia Administrativa.
§ 2º – As Sociedades a que alude este artigo são obrigadas a promover o seu registro prévio no Conselho Regional da área de sua atuação, e nos de tantas em quantas atuarem, ficando obrigadas a comunicar-lhes quaisquer alterações ou concorrências posteriores nos seus atos constitutivos.
Quando a indicação do Responsável Técnico recair sobre Bacharel Tecnólogo ou Sequencial, a sua formação deverá ser afeta ao objeto social da Pessoa Jurídica.
Empresas obrigadas ao Registro
Estão obrigadas ao registro todas as empresas, entidades e escritórios técnicos que explorem, ou se dispõem a explorar, atividades nas áreas privativas do Administrador.
Em consequência dos campos de atuação privativos do Administrador, as empresas que prestam serviços ou atuam nesses campos, deverão requerer registro cadastral em CRA.
Relacionam-se, a seguir, alguns tipos de empresas que, necessariamente, têm que se registrar no CRA e dispor de um Administrador como Responsável Técnico.
1. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA: Serviços de Assessoria e Consultoria Financeira; Empresas de Factoring; Administradoras de Consórcios; Empresas Holdings; Administradoras de Cartão de Crédito.
2. ADM. E SELEÇÃO DE PESSOAL/RECURSOS HUMANOS/RELAÇÕES INDUSTRIAIS: Serviços de Consultoria e Assessoria em Estudos e Elaboração de Planos de Cargos, Carreiras e Salários; Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração e Seleção de Pessoal / Recursos Humanos; Serviços de Organização e Realização de Concursos Públicos e Processos Seletivos em geral; Serviços de Locação de Mão de Obra; Serviços de Asseio e Conservação/Fornecimento de Mão de Obra; Serviços de Segurança e Vigilância/Fornecimento de Mão de Obra; Outros Serviços que requerem o Fornecimento de Mão de Obra.
3. ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL: Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Materiais; Serviços de Consultoria e Assessoria em Compras e Licitações; Serviços de Consultoria e Assessoria em Logística.
4. ADMINISTRAÇÃO MERCADOLÓGICA/MARKETING: Serviços de Administração de Vendas e Distribuição; Serviços de Consultoria e Assessoria em Marketing; Serviços de Pesquisa de Mercado; Serviços de Comércio Exterior; Serviços de Importação e Exportação para Terceiros.
5. ADMINISTRAÇÃO DE PRODUÇÃO: Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Produção; Serviços de Preparação de Organização para Certificação ISO; Serviços de Elaboração e Implantação de Programas de Qualidade; Serviços de Consultoria e Assessoria em Logística.
6. ORÇAMENTO: Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Orçamentária.
7. Organização e Métodos, Análises e Programas de Trabalho/Análise de Sistemas:Serviços de Consultoria e Assessoria em O&M (Organização e Métodos, Análises e Programas de Trabalho); Serviços de Consultoria e Assessoria em Informática / Análise de Sistemas.
8. Campos Conexos/Desdobramentos: Serviços de Consultoria e Assessoria Administrativa em Geral (em alguns ou todos os campos da Administração); Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Empresarial; Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Pública; Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Bens e Valores; Serviços de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior; Serviços de Administração de Condomínios; Serviços de Administração Hoteleira.
Algumas áreas por CNAEs:
1 – 7020-4/00 – Atividades de consultoria em gestão empresarial;
2 – 6822-6/00 – Gestão e Administração da Propriedade Imobiliária (Administração de condomínios prediais, residenciais e comerciais, por conta de terceiros)
- 2.1 – 8111-7/00 – Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais;
- 2.2 – 8211-3/00 – Serviços combinados de escritório e apoio administrativo;
- 2.3 – 8219-9/99 – Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificadas anteriormente.
3 – Logística: Transporte e Armazenamento
- 3.1- 5250-8/05 – Organização Logística do Transporte de Carga (OTM);
- 3.2- 5250-8/04 – Coordenação e desenvolvimento de projetos logísticos para o transporte de cargas.
4 – 7830-2/00 – Gestão de Recursos Humanos
- 4.1 – 7810-8/00 – Recrutamento, Seleção e Agenciamento de Mão De Obra;
- 4.2 – 7820-5/00 – Locação de Mao de Obra Temporária; (Empresas de Vigilância, Asseio, Limpeza e Conservação, Portaria, dentre outras que requeiram locação de mãode-obra);
- 4.3 – 7830-2/00 – Fornecimento e Gestão de Recursos Humanos para Terceiros;
- 4.4 – 8599-6/04 -Treinamento em Desenvolvimento Profissional e Gerencial.
5 – Outros campos:
5.1 – Gestão Ambiental
- 5.1.1 – 7490-1/99 – Consultoria em questões de sustentabilidade do meio ambiente;
- 5.1.2 – 7490-1/99 – Consultoria, assessoria em projetos de meio ambiente.
5.2 – Gestão dos Serviços de Saúde
- 5.2.1 – 86.60-7-00 – Atividades de apoio à gestão de saúde;
- 5.2.2 – 86.60-7-00 – Administração de hospitais;
- 5.2.2 – 86.60-7-00 – Consultoria e assessoria na área de saúde;
- – Administração de Benefícios de Saúde
5.3 – Organização e Realização de Eventos
- 5.3.1 – 8230-0/01 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas.
5.4 – Organização e Realização de Concursos Públicos
- 5.4.1- 7490-1/99 – Organização de concursos públicos.
REGISTRO PRINCIPAL
Pessoas Jurídicas de direito público e privado, ou seja, empresas, entidades e escritórios técnicos, que explorem, sob qualquer forma, atividades típicas e privativas do Administrador, em conformidade com o Art. 15 da Lei n° 4769/65.
O registro cadastral habilita a empresa à exploração legal das atividades profissionais privativas do Administrador, sob a responsabilidade técnica de um profissional registrado no CRA.
O Registro Principal de Pessoa Jurídica é o concedido pelo CRA da jurisdição onde a Pessoa Jurídica explora suas atividades, devendo ser requerido pelo representante legal ao Presidente do CRA, apresentando os seguintes documentos:
1- Requerimento ao Presidente do CRA/MS; (clique aqui). 2- Original e cópia:
2.1- Ato de Constituição (contrato social) e suas alterações ou última alteração contratual consolidada, registrados no órgão competente;
2.2- Cartão Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
2.3- Alvará de localização e funcionamento;
3- Indicação do Profissional Responsável Técnico
3.1- Carta apresentando o profissional administrador/Tecnólogo como responsável técnico, devidamente registrado no CRA/MS, em papel timbrado da empresa;
3.2- Contrato de prestação de serviço ou contrato de trabalho, firmado entre a empresa e o responsável técnico;(clique aqui); (**)
(**) No caso de o(a) Administrador(a) ser sócio(a) da empresa é dispensada a apresentação desses documentos.
No ato da inscrição da Pessoa Jurídica, deverão ser pagas:
- Taxa de Registro PJ: R$ 113,05
- Taxa de Certidão de Registro e Regularidade PJ: R$ 113,05
- Taxa de Vinculação RT: R$ 36,97
- Anuidade 2019: (clique aqui)
OBS1: É obrigação das empresas manterem os seus dados cadastrais atualizados no CRA-MS, comunicando quaisquer alterações ou ocorrências posteriores nos seus atos constitutivos, evitando assim que sejam emitidas certidões com dados incorretos ou a não entrega de correspondências enviadas.
OBS2: Quando a indicação do Responsável Técnico recair sobre Tecnólogo ou Bacharel em determinada área da Administração, a sua formação deverá ser específica e condizente com o objeto social da Pessoa Jurídica.
O Registro Secundário é o concedido à Pessoa Jurídica em razão da exploração de suas atividades em jurisdição de outro CRA, para as filiais, representações ou prestação de serviços em outro Estado que não o da matriz. A empresa registra-se no CRA de cada Estado onde pretende atuar, mediante apresentação dos seguintes documentos:
1- Requerimento ao Presidente do CRA/MS; (clique aqui). 2- Original e cópia:
2.1- Ato de Constituição (contrato social) e suas alterações ou última alteração contratual consolidada, registrados no órgão competente;
2.2- Cartão Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
2.3- Alvará de localização e funcionamento;
2.4- Certidão de Registro e Regularidade fornecida pelo CRA do registro principal;
3- Indicação do Profissional Responsável Técnico
3.1- Carta apresentando o profissional administrador/Tecnólogo como responsável técnico, devidamente registrado no CRA/MS, em papel timbrado da empresa;
3.3- Contrato de prestação de serviço ou contrato de trabalho, firmado entre a empresa e o responsável técnico;(clique aqui); (**)
(**) No caso de o(a) Administrador(a) ser sócio(a) da empresa é dispensada a apresentação desses documentos.
- Taxa de Registro PJ: R$ 113,05
- Taxa de Certidão de Registro e Regularidade PJ: R$ 113,05
- Taxa de Vinculação RT: R$ 36,97
- Anuidade 2019: (clique aqui)
OBS1: É obrigação das empresas manterem os seus dados cadastrais atualizados no CRA-MS, comunicando quaisquer alterações ou ocorrências posteriores nos seus atos constitutivos, evitando assim que sejam emitidas certidões com dados incorretos ou a não entrega de correspondências enviadas.
OBS2: Quando a indicação do Responsável Técnico recair sobre Tecnólogo ou Bacharel em determinada área da Administração, a sua formação deverá ser específica e condizente com o objeto social da Pessoa Jurídica.
O cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica, Principal ou Secundário, poderá ser concedido, mediante decisão do Plenário do CRA, nos casos em que restar comprovada a cessação da exploração das atividades de Administração, mediante apresentação dos seguintes documentos:
2- Documentação comprobatória da paralisação das atividades:
2.1- Distrato social, devidamente registrado no órgão competente; ou 2.2- Alteração contratual, devidamente registrada no órgão competente, que demonstre a mudança dos seus objetivos sociais e os novos não estejam abrangidos pela Lei nº 4769/65;
No ato do pedido de Cancelamento de registro de Pessoa Jurídica, deverão ser pagas:
- Taxa de cancelamento de registro: R$ 150,03;
OBS1: A Solicitação do cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica somente será apreciada em reunião Plenária deste CRA-MS se os documentos apresentados estiverem rigorosamente completos. A documentação poderá ser enviada via AR (não será aceita solicitação via e-mail e não existe a possibilidade do pedido de cancelamento via telefone).
OBS2: A anuidade é devida até o momento da solicitação de cancelamento, independente das atividades profissionais desempenhadas anteriormente ou quaisquer outras circunstâncias, visto que esta tem natureza tributária e o seu fato gerador é a “existência de inscrição”, conforme dispõe o Art. 5º da Lei 12.514/11.
A Certidão de Registro e Regularidade de Pessoa Jurídica é o documento emitido pelo CRA-MS que comprova que a empresa está devidamente registrada no conselho e encontra-se habilitada para o exercício das suas atividades profissionais. Possui validade até o final do ano vigente.
A empresa que solicitar a Certidão através do registro@crams.org.br deve:
- Estar devidamente registrada e não possuir qualquer pendência junto ao Conselho;
- Estar com seu Administrador Responsável Técnico regular, ou seja, é necessário que o vínculo com o Administrador esteja vigente e o mesmo deve estar com suas obrigações junto ao Conselho em dia;
- Enviar última Alteração Contratual ou Contrato Social Consolidado (ou Estatuto Social) para atualização cadastral;
- Entrar em contato com CRA-MS para solicitar a emissão de boleto referente à taxa no valor de R$ 113,05 (conforme RN CFA nº 549/2018).
PRAZO PARA EMISSÃO: 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS.
Entende-se por Comprovação de Aptidão para Desempenho de Atividades de Administração os Atestados ou Declarações de Capacidade Técnica, fornecidos aos registrados nos CRAs pelos tomadores dos seus serviços (pessoas jurídicas de direito público ou privado), comprobatórios da prestação de serviços nos campos privativos do Administrador, de que trata a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965.
Para efeito do RCA de pessoa jurídica serão aceitos Comprovantes de Aptidão ou Atestados/Declarações de Capacidade Técnica, relativos a serviços prestados a partir da data de seu registro no Excepcionalmente, o CRA poderá registrar Atestados/Declarações de Capacidade Técnica de pessoa jurídica, relativos a serviços prestados anteriormente ao registro no CRA, desde que a data de sua emissão não ultrapasse 5 (cinco) anos anteriores à data do registro e o interessado recolha as anuidades correspondentes a este período.
O RCA (Registro de Comprovação de Aptidão para Desempenho de Atividades de Administração) será requerido pelo interessado ao Presidente do Conselho Regional de Administração da jurisdição onde o serviço foi ou está sendo prestado, mediante o preenchimento e apresentação de formulário próprio a ser fornecido pelo CRA, em modelo padronizado pelo CFA, acompanhado dos seguintes documentos:
2-Comprovante de aptidão original (Atestado/Declaração de Capacidade Técnica);
3- Cópia do Contrato de Prestação de Serviços e respectivos Termos Aditivos, se houver, Nota de Empenho, Nota Fiscal de Serviços, Ordem de Serviço ou Extrato Contratual publicado no D.O.E ou no D.O.U, quando o contratante for Órgão Público.
4- Pagamento de taxa de RCA Pessoa Jurídica, R$ 113,05.
As Certidões que serão emitidas, acompanhadas dos respectivos Atestados ou Declarações de Capacidade Técnica, valem como prova perante qualquer órgão da Administração Pública ou Organizações Privadas e terão validade de 6 (seis) meses.
PRAZO PARA EMISSÃO: 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS.