Para profissionalizar a gestão dos condomínios no Estado, o Conselho Regional de Administração de Mato Grosso do Sul (CRA-MS) e o Conselho Federal de Administração (CFA) lançam uma campanha de fiscalização para mapear empresas e profissionais que atuam no setor.
A atividade de administrar condomínios envolve o conhecimento das disciplinas integrantes da formação acadêmica da profissão do Administrador e por isso deve ser fiscalizadas pelo CRA-MS, conforme o Artigo 15 da Lei nº 4.769/65 que diz “serão obrigatoriamente registrados nos CRAs as empresas, entidades e escritórios técnicos que exploram, sob qualquer forma, atividades de Administrador, enunciadas nos termos desta Lei”.
“A campanha que estamos lançando será executada em dois momentos, sendo que vamos percorrer as empresas que exploram esta atividade para conscientizar sobre os atos de fiscalização que praticaremos no cumprimento da legislação, e o mesmo acontecerá com aqueles profissionais que estão explorando exercendo a atividade de administrar condomínios. Tanto a empresa quanto o profissional, precisam estar devidamente registrados no CRA para desenvolver suas atividades profissionais e comerciais neste segmento”, afirma o administrador Alex Sandre Rodrigo Cazelli, diretor de Fiscalização e Registro do CRA-MS.
Administrador Alex Rodrigo Cazelli, diretor do CRA-MS, esclarece que os profissionais e empresas precisam ter registro para atuar na administração de condomínios
Ainda de acordo com Rodrigo Cazelli, o acórdão CFA nº 1/2011 têm disposto a definição dada pela Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios (AABIC) que, no desempenho de suas atividades, uma empresa desse ramo recebe do condomínio a atribuição de exercer a gestão administrativa (engloba patrimonial e materiais), financeira e de recursos humanos.
“É de fácil interpretação que a administração de condomínios envolve conhecimentos técnicos que somente o profissional de administração devidamente registrado no CRA possui, como gestão administrativa, gestão financeira, recursos humanos, e dentre esses campos de atuação, muitas outras funções relacionadas a formação do administrador”, ressalta o diretor Rodrigo Cazelli.
Em todo o país, os conselhos regionais de administração estão mobilizados para conscientizar e aplicar as ações de fiscalização. Para o administrador Rudmar Silva Alcântara, da Alternativa Administradora de Condomínios e Alternativa Prime, “o conselho de administração está no caminho certo, pois para se ter a excelência da gestão, em todos os aspectos, precisamos de profissionais altamente qualificados e habilitados, e isso também vale para as empresas. Dentro de uma administração de condomínios existem necessidades de serviços que envolvem várias áreas, como contabilidade, jurídica, engenharia e também a administração. Ou seja, é ilegal qualquer outra pessoa ou empresa atuar em determinada área sem que esteja devidamente habilitação emitida por um conselho”, afirma o gestor que atua no mercado há seis anos.
Profissionais de Administração em visita técnica, durante o curso Administração de Condomínios.
Entre eles, o gestor profissional Adm. Rudmar Alcântara
Definir estratégias de atuação e executar as ferramentas da administração no dia a dia da gestão de condomínios é essencial. “Administrar condomínios é saber gerir conflitos, proporcionar transparência nos atos, ter um planejamento de comunicação entre o condomínio e a administradora, definir e executar os processos de pessoal, que é a mão-de-obra, e dar amplo suporte ao síndico para que ele saiba resolver os conflitos que competem a sua atividade e tomar decisões, entre muitas outras atividades que só o profissional de administração possui”, conclui Rudmar Alcântara.
Qualificação
Em 2018, o CRA-MS com apoio do Conselho Federal de Administração, foi um dos primeiros conselhos do Brasil a realizar o Curso de Administração de Condomínios, disponibilizando 40 vagas para formar os profissionais. “O CRA-MS vem cumprindo o seu papel, proporcionando educação continuada, desenvolvendo ações de fiscalização e fazendo cumprir a legislação vigente que defende as áreas privativas da administração”, destaca o administrador Rogério Elói Gomes Bezerra.
Profissionais de Administração que participaram do curso, visitaram um condomínio que tem gestão profissional
Confira as atividades executadas dentro da Administração de condomínios que são de competências do profissional de administração devidamente registrado no Conselho Regional de Administração:
– Gestão administrativa: Organização administrativa dos setores; Compras; Gestão de contratos com terceiros; Organização de promoções; Organização de festas: Natal, São João, etc.; Elaboração de Planilhas de concorrência e acompanhamento financeiro; Administração do Almoxarifado; Gestão de materiais; Gestão de contratos de conservação e manutenção.
– Gestão Financeira: Controle de custos; Elaboração e acompanhamento da previsão orçamentária; Gestão de fundos de reserva; Controle das receitas e despesas; Administração do caixa (contas a pagar e a receber); Controle das despesas ordinárias e extraordinárias; Definição da cota de rateio; Cobrança de taxas de condomínio em atraso; Gestão da inadimplência; Gerir os recursos investidos.
– Gestão de Recursos Humanos: Admitir e demitir pessoas; Definir as atribuições e requisitos necessários para ocupar os cargos; Definir as políticas de recompensa e remuneração; Recrutar e selecionar pessoas; Treinar e Desenvolver pessoas; Alocar os funcionários de acordo com as competências pessoais.
Saiba mais sobre as jurisprudências que envolvem a Administração de Condomínios: https://cfa.org.br/categorias/jurisprudencia/administracao-de-condominios/
Fale com a Fiscalização do CRA-MS e tire suas dúvidas para exercer de maneira legal as atividades neste setor: (67) 3316-0300 ou fiscalizacao@crams.org.br.