Eleições 2026 - CRA-MS
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Sistema CFA/CRAs

Eleições 2026

Seu voto decide o futuro da Administração no Brasil.

O Futuro da Administração em Suas Mãos

O Edital de Convocação para as Eleições do Sistema CFA/CRAs 2026 foi publicado a 15 de abril de 2026, dando início oficial ao processo eleitoral que definirá a renovação de parte dos conselheiros federais e regionais de Administração para os próximos anos.

Mais do que uma eleição, este é um momento de participação ativa no futuro da Administração no Brasil. É a sua oportunidade de contribuir com ideias, inovação e fortalecer ainda mais a nossa profissão perante a sociedade.

Todo o processo eleitoral é regido pela Resolução Normativa CFA nº 680 (aprovada a 3 de dezembro de 2025). Esta resolução garante total transparência, segurança jurídica e organização em todas as fases — desde o registo das chapas até à votação eletrónica e diplomação dos eleitos.

Calendário Eleitoral 2026

Fique atento aos prazos legais do processo. As datas abaixo são oficiais e determinam as fases da eleição:

15 de abril
Publicação do Edital de convocação
20 a 29 de maio
Recebimento dos pedidos de registro de chapas no site www.votaadministrador.org.br.
01 de junho
Divulgação da relação dos pedidos de chapas, no site www.votaadministrador.org.br
18 de junho
Divulgação da relação dos pedidos de chapas, após Análise de elegibilidade dos candidatos, no site www.votaadministrador.org.br
17 de julho
Publicação, no sítio eletrônico institucional do CRA, da lista nominal dos profissionais aptos a votar.
17 a 29 de julho
Ajuste e republicação da lista nominal dos profissionais aptos a votar, por requerimento do profissional registrado, deferido pelo CRA-MS, ou por iniciativa de revisão do próprio CRA-MS.
30 de julho
Divulgação da relação nominal final dos profissionais que integram o colégio eleitoral, no sítio eletrônico institucional do CRA-MS
24 de agosto
Informações aos eleitores (Envio de instruções)
24 de agosto a 02 de setembro
Cadastramento de currículos, fotos e carta propaganda
02 de setembro
Início oficial da campanha eleitoral
03 a 12 de setembro
Agendamento de envio de propagandas eleitorais
14 de outubro
DIA DA VOTAÇÃO (00h às 22h)
15 de out. a 03 de nov.
Apresentação de justificativa de falta à votação no sistema eleitoral.
01 de dezembro
Divulgação das listagens de votantes e dos que justificaram a falta à votação.

Como Participar e Regras

A eleição é um momento decisivo para fortalecer a governança corporativa do Sistema CFA/CRAs.

  • Votação 100% Eletrônica: O processo é realizado integralmente de forma online. Não haverá votação presencial nas sedes dos Conselhos.
  • Obrigatoriedade e Sigilo: O voto é pessoal, secreto e obrigatório para todos os profissionais da Administração (Administradores, Tecnólogos, Gestores, etc.).
  • Quem pode votar? Todos os profissionais regularmente registados com registo principal ativo e que estejam em dia (adimplentes) com as suas anuidades perante o CRA-MS até às datas de fecho do Colégio Eleitoral.
  • Inscrição de Chapas: O envio das chapas candidatas será realizado através de formulários online no site oficial eleitoral.

Documentos e Links Úteis

Aceda abaixo a todos os editais, regulamentos e ferramentas de consulta do processo eleitoral de 2026.

Comissão Eleitoral

O acompanhamento, instrução e o regular processamento dos atos inerentes ao pleito são conduzidos pelas Comissões Permanentes Eleitorais (CPE).

CPE / CRA-MS (Regional)

Presidente da Comissão Adm. Solaine Garcez Trindade
Vice Presidente da Comissão Adm. Josceli Roberto Gomes Pereira
Membro Adm. Sônia Regina Raulino B. Rodrigues
Secretaria da Comissão Pâmela Cristina Soares
Secretaria da Comissão Danielle Cristine da Silva

Sede em Campo Grande - MS

CPE / CFA (Federal)

Coordenadora Adm. Isabela Regina Fornari Muller
Vice-coordenador Adm. Jaylson Franklin Mendonça Nunes
Membro Adm. Alex Sandre Rodrigo Pereira Cazelli

FAQ - Eleições


Trata-se do processo eleitoral destinado à escolha de Conselheiros efetivos e respectivos suplentes do Conselho Federal de Administração (CFA) e dos Conselhos Regionais de Administração (CRAs). O processo eleitoral tem início com a publicação do edital de convocação e se encerra com a diplomação dos eleitos.


Pode votar o profissional de Administração inscrito no CRA de sua jurisdição que possua registro principal ativo e esteja adimplente perante o Sistema CFA/CRAs. O colégio eleitoral é formado pelos profissionais que atendam a esses requisitos.


Sim. O voto é pessoal, indelegável, secreto e obrigatório.


A votação será realizada exclusivamente pela internet, por meio do site votaadministrador.org.br. Não será admitida outra forma de votação.


A votação ocorrerá em 14 de outubro de 2026, no horário das 0h às 22h, observado o horário oficial de Brasília.


O resultado das eleições será publicado em 14 de outubro de 2026, após a conclusão da apuração.


Pode se candidatar o profissional que, na data do protocolo do pedido de registro da chapa, preencha os requisitos de elegibilidade previstos no regulamento, entre eles: cidadania brasileira; registro profissional principal ativo há pelo menos dois anos; domicílio na jurisdição do CRA há pelo menos dois anos; adimplência; pleno gozo dos direitos profissionais, civis e políticos; e ter votado ou justificado ausência na eleição imediatamente anterior.


Será considerado inelegível o profissional que se enquadrar em qualquer das hipóteses previstas no art. 19 da Resolução Normativa CFA nº 680/2025. Entre essas situações estão: exercício de emprego no CFA ou em CRA nos 6 meses anteriores à data do pedido de registro da chapa, salvo se licenciado sem remuneração; rejeição ou julgamento irregular de contas em razão do exercício de cargo ou função pública; condenação por improbidade administrativa; sanção ético-disciplinar no âmbito do Sistema CFA/CRAs; condenação criminal, ressalvados os reabilitados na forma da lei; participação em dois mandatos consecutivos, como efetivo ou suplente, na mesma Instituição para a qual pretenda concorrer; integração em mais de uma chapa no mesmo pleito; participação em Comissão Permanente Eleitoral nos 30 dias anteriores à publicação do edital; ou obtenção de licença ou cancelamento de registro profissional nos 2 anos anteriores às eleições.


As candidaturas devem ser apresentadas sob a forma de chapa, com indicação dos candidatos efetivos e respectivos suplentes, observadas as vagas a serem preenchidas. Não são admitidas chapas incompletas.


O recebimento dos pedidos de registro de chapas ocorrerá entre 20 e 29 de maio de 2026, no portal votaadministrador.org.br. A divulgação da relação dos pedidos de chapas está prevista para 1º de junho de 2026.


O pedido de registro de chapa deve ser instruído com os documentos exigidos no regulamento, dentre eles: requerimento do responsável pela chapa; declaração dos integrantes; identidade profissional; certidão de regularidade emitida pelo CRA; certidão negativa do Tribunal de Contas da União quanto a contas julgadas irregulares; e certidão do Conselho Nacional de Justiça relativa ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.


Após o preenchimento de todos os dados exigidos, o próprio sistema emitirá automaticamente os documentos correspondentes.


No ato do registro, o responsável pela chapa deverá escolher, entre os números disponíveis no sistema eletrônico, aquele que identificará a chapa durante todo o processo eleitoral. O número escolhido será exclusivo e ficará automaticamente indisponível para utilização por outra chapa, seja na eleição do CFA ou do CRA, salvo se houver declaração conjunta dos respectivos responsáveis autorizando a utilização do mesmo número.


O uso idêntico do número somente será admitido, em caráter excepcional, quando houver declaração conjunta dos responsáveis pela Chapa Federal e pela Chapa Regional, autorizando expressamente a utilização do mesmo número no sistema eleitoral.


Sim. Encerrado o prazo de registro, a Comissão Permanente Eleitoral do CRA procederá à análise de elegibilidade dos candidatos. Se houver pendência, o representante da chapa será intimado para regularização na forma e no prazo regulamentares.


A análise inicial de elegibilidade ocorrerá de 4 a 8 de junho de 2026. A regularização dos requisitos, quando cabível, ocorrerá de 10 a 12 de junho de 2026. A análise de candidatos substitutos está prevista para 15 a 17 de junho de 2026.


Sim. Qualquer representante de chapa poderá apresentar impugnação fundamentada e instruída com provas, dentro do prazo regulamentar. Para as Eleições 2026, o prazo de impugnação é de 19 a 23 de junho de 2026.


Sim. Das decisões de julgamento dos pedidos de registro de chapa cabe recurso, a ser apreciado pela CPE/CFA. A decisão da CPE/CFA possui caráter terminativo, não cabendo pedido de reconsideração. Em 2026, o prazo para recurso será de 21 a 25 de julho, e o julgamento dos recursos ocorrerá de 4 a 18 de agosto de 2026, admitida prorrogação motivada.


De acordo com o Calendário Eleitoral 2026, o período de propaganda eleitoral terá início em 2 de setembro de 2026.


Sim. É vedada, entre outras hipóteses, a propaganda antes do período autorizado; nas dependências do CFA e dos CRAs; em eventos realizados ou apoiados pelo Sistema CFA/CRAs; com uso da logomarca institucional do CFA ou CRA; por empregados do CFA e CRA, em horário de expediente e local de trabalho; ou por meio de expressões ofensivas à honra ou à moral de candidatos. De igual modo, é proibida qualquer forma de propaganda que atente contra ou viole a legalidade eleitoral, profissional ou empresarial, bem como os normativos que regem o Sistema CFA/CRAs.


Não. O regulamento admite a participação de candidatos em debates transmitidos por rádio, televisão ou internet, mas veda ao CFA e aos CRAs a organização, realização ou cessão de espaços para esses eventos.


Os CRAs publicarão, em seus sítios eletrônicos institucionais, a lista nominal dos profissionais aptos a compor o colégio eleitoral. Em 2026, a elaboração da lista ocorrerá em 16 de julho, a publicação em 17 de julho, e a divulgação da relação final dos aptos a votar em 30 de julho de 2026.


O profissional deverá requerer o ajuste da lista junto ao respectivo CRA, dentro do prazo previsto no Calendário Eleitoral. Para tanto, deverá entrar em contato com o seu Conselho Regional de Administração e formalizar a solicitação. Para as Eleições 2026, o período de ajuste e republicação da lista compreende os dias 17 a 29 de julho de 2026.


O eleitor que não votar, embora conste do colégio eleitoral, deverá apresentar justificativa no sistema eleitoral. O prazo para justificativa, nas Eleições 2026, será de 15 de outubro a 3 de novembro de 2026.


O eleitor que não votar, embora conste do colégio eleitoral, deverá apresentar justificativa no sistema eleitoral. O prazo para justificativa, nas Eleições 2026, será de 15 de outubro a 3 de novembro de 2026.


Serão considerados eleitos os integrantes da chapa que obtiver o maior número de votos. Em caso de empate, será considerada vencedora a chapa que tiver o candidato com registro profissional mais antigo no Sistema CFA/CRAs.


A expedição dos diplomas deverá ocorrer até 15 de dezembro de 2026. A posse dos conselheiros eleitos perante os Plenários do CFA e dos CRAs está prevista para o período de 1º a 15 de janeiro de 2027, observados os regimentos internos aplicáveis.


Sim. O Calendário Eleitoral prevê a possibilidade de a CPE/CFA promover ajustes, quando necessários à adequação normativa e operacional, sem prejuízo da validade dos atos já praticados.


Em caso de dúvida, prevalecerão as disposições contidas na Resolução Normativa CFA nº 680/2025, no Edital de Convocação das Eleições e nos demais atos normativos aplicáveis ao processo eleitoral do Sistema CFA/CRAs.

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