Domicílio Fiscal Eletrônico - CRA-MS

Domicílio Fiscal Eletrônico - CRA-MS

O que é o Domicílio Fiscal Eletrônico?

O Domicílio Fiscal Eletrônico é um endereço de e-mail designado pelo sujeito passivo, onde serão enviadas todas as comunicações oficiais do CRA-MS. Essa medida visa garantir eficiência e uniformidade nas notificações relacionadas a anuidades, multas, taxas e outras obrigações tributárias e não tributárias.

Principais Pontos da Instrução Normativa

  • Comunicação Eletrônica: Todas as comunicações serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico.
  • Credenciamento: Obrigatório para o recebimento de comunicações, realizado através do site do CRA-MS.
  • Prazo para Credenciamento: Realizado através do site do CRA-MS e obrigatório para o recebimento de comunicações, notificações e intimações, cientificações de quaisquer atos administrativos e de avisos em geral emitidos pela Autarquia.
  • Responsabilidades: Os profissionais devem monitorar regularmente suas caixas de entrada, incluindo pastas de spam.
  • Validade Indeterminada: O credenciamento terá validade indeterminada, podendo ser alterado mediante nova declaração.

Como se Credenciar

Para novos registros: Ao realizar seu registro (pessoa física ou pessoa jurídica), é necessário baixar e preencher o termo de autorização para uso de Domicílio Fiscal Eletrônico correspondente. O documento deve ser anexado ao cadastro.

Para os já registrados: É necessário baixar o formulário correspondente ao tipo de registro (pessoa física ou jurídica), preenchê-lo e enviá-lo para o e-mail protocolo@crams.org.br. No assunto do e-mail, informe: "Termo de autorização para uso de domicílio fiscal".

Recomenda-se que a assinatura seja feita eletronicamente pelo Gov.br, disponível no link Assinatura Gov.br

Importância da Medida

A implementação do Domicílio Fiscal Eletrônico representa um grande avanço na modernização dos processos administrativos do CRA-MS. Essa ferramenta proporciona maior agilidade, eficiência e segurança nas comunicações oficiais, atendendo às exigências da sociedade e adaptando-se às novas tecnologias. A medida foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União em 25/11/2024 | Edição: 226 | Seção: 1 | Página: 162, destacando seu caráter obrigatório e inovador.

Mais Informações

Para mais informações, consulte a Instrução Normativa disponível abaixo:

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